quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Governo discute Marco Regulatório do Saneamento Básico em SE

O Marco Regulatório do Saneamento foi instituído pela legislação federal em 2007, mas cabe a cada Estado da federação discutir a sua legislação específica, em sintonia com a lei federal. Espera-se que todos os estados brasileiros, assim como os próprios municípios, tenham até o ano de 2011 uma nova referência regulatória para as atividades de saneamento básico. Em Sergipe, a Secretaria de Estado da Casa Civil está finalizando proposta para que o governo encaminhe também a sua lei própria, com o objetivo de definir direitos e deveres tanto dos usuários quanto dos prestadores de serviços.

A iniciativa deve atrair as atenções dos prefeitos, uma vez que a regulação do saneamento básico em Sergipe afeta vários aspectos das posturas municipais sobre o uso de recursos hídricos, esgotamento sanitário e até drenagem, além de ampliar o chamado controle social do setor, estabelecendo conselhos regulamentadores e fiscalizadores dos prestadores de serviços, inclusive das próprias empresas públicas.

A proposta estudada pela Casa Civil para Sergipe prevê o envio de mais três projetos de lei à Assembleia Legislativa. A primeira proposição prevê a criação de microrregiões de saneamento básico relativos à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; a segunda proposição dispõe sobre a prestação e cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário feitos pela Deso; e a terceira proposição dispõe sobre a política estadual de saneamento. Somente após a apreciação e deliberação da Assembleia, e sanção do governador do Estado, os projetos serão regulamentados e de fato implantados através de decretos.

A fiscalização dos serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário caberá, no futuro, à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), que foi criada recentemente com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar serviços como energia elétrica, rodovias, telecomunicações, portos e hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros, combustíveis, distribuição de gás canalizado, inspeção de segurança veicular, dentre outros.

Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Oliveira Júnior, seguindo a determinação da Lei Federal 11.445/2007, o Estado vem fazendo alterações na política estadual de saneamento, possibilitando uma gestão eficiente dos recursos hídricos. “Esta mudança legal é importante, porque estabelece as bases para a melhoria da prestação de serviços no futuro. Além disso, a nova legislação deverá ter nas questões ambientais um cuidado especial, um cuidado com os recursos hídricos cada vez mais estratégicos para o futuro e um real compromisso com o meio ambiente, além de melhorar a fiscalização e a transparência da prestação de serviços para o cidadão e o consumidor”.

Se antes a coleta e tratamento de esgoto só eram possíveis por meio de convênio com os municípios, a partir dessa nova remodelagem jurídica, contratos e consórcios poderão ser feitos diretamente entre as microrregiões, estabelecidas pela nova política estadual de saneamento. A legislação preserva as competências constitucionais sobre a concessão, e privilegia, portanto, as administrações municipais.

Lei Federal

Em fevereiro de 2007 foi publicada a Lei 11.445, que rege as diretrizes nacionais para o saneamento básico, ordenando, dentre outras questões, os princípios fundamentais do exercício da titularidade, a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, as atividades de planejamento, a regulação, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos, a participação de órgãos colegiados no controle social e política federal de saneamento básico.

De acordo com o secretário Oliveira Júnior, cumprindo com o que foi estabelecido na Lei Federal de Saneamento Básico, a lei estadual vai ajudar a garantir a universalização dos serviços em Sergipe. “O grande objetivo é universalizar o serviço de coleta e tratamento de esgoto, além da continuidade do fornecimento de água com qualidade e respeito ao meio ambiente. Essa legislação permitirá um avanço na política estadual de saneamento. É um importante passo para o desenvolvimento do setor,” concluiu.

Plenário notícia agora.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Indústria foi o setor que mais contribuiu para poluição do meio ambiente

A indústria foi setor que mais contribuiu com as estimativas de emissão de gases de efeito estufa entre 1994 e 2007, segundo dados divulgados hoje (27) pelo Ministério do Meio Ambiente. A indústria foi responsável por 56% das emissões totais. Entre as atividades industriais que mais poluíram o ambiente estão a indústria de produtos minerais, com 59%, seguida da química, com 55%, e a metalurgia, com 40% das emissões.

Outro setor que contribuiu muito para o aumento da estimativa de emissão de gases de efeito estufa foi o de energia, responsável por 54%. Dentro desse setor, a área de energia ampla foi a que mais eliminou gases de efeito estufa, com 85%; seguida do setor industrial, com 57%, e do setor de transportes, com 54%.


O setor de tratamento de resíduos (32%) também teve suas emissões de gases analisadas, sendo que o esgoto indústrial, com 37% das emissões, foi o maior responsável pela emissão de gases. Em seguida ficou o setor resíduos sólidos, com 34% das emissões, e por último o esgoto doméstico, com 23% das emissões.

A agropecuária foi o setor que teve a menor estimativa de emissão de gases de efeito estufa com total de 30% das emissões. Dentro desse setor, a queima de resíduos agrícolas foi a grande vilã, com 59% das emissões. Já o setor de cultivo de arroz teve queda de 37% nas emissões.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que o governo se esforçará para alcançar a meta de redução de 40% das emissões de gases de efeito estufa até 2020. No setor de agropecuária, estão previstas ações como a combinação de plantio com pecuária num mesmo espaço, a recuperação de áreas degradadas e o plantio direto.

“Com essas três medidas combinadas – lavoura, pecuária, recuperação de área degradada e plantio direto – nós reduziremos 7% das emissões globais do Brasil até 2020”, afirmou o ministro.

Também estão previstas a redução do desmatamento na Amazônia em 80%, a redução do desmatamento de outros biomas, como o cerrado e a caatinga, o maior uso de biocombustíveis no transporte e a siderurgia verde, que implica, para as indústrias, o plantio de toda a madeira que irão utilizar, sem necessidade de derrubada de árvores nativas, por exemplo.

Ambiente Brasil/Ag.Brasil

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Quase metade do lixo tem destino inadequado.

País não sabe o que fazer com mais de 67 mil toneladas de resíduos sólidos produzidas por dia


Renata Camargo

O país coleta, por dia, 150 mil toneladas de resíduos sólidos (material, substância, objeto ou bem descartados resultante de atividades humanas). Desse total, mais de 67 mil toneladas (aproximadamente 45%) tiveram destinação inadequada todos os dias ao longo de 2008, segundo relatório da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

A proposta do GT de Resíduos Sólidos pretende corrigir esse déficit. Além de estabelecer objetivos e diretrizes gerais de uma política nacional, o projeto traz instrumentos para uma gestão integrada entre União, estados e municípios no que se refere ao gerenciamento do lixo.

O projeto estabelece a necessidade de planos de gestão de resíduos sólidos nos três âmbitos da Federação. No caso dos estados e municípios, os planos serão condições para que tenham acesso a recursos da União.

O setor empresarial também terá de elaborar plano de gerenciamento de resíduos. A intenção é fazer uma radiografia sobre a produção e destinação do lixo em todo o país, estabelecendo programas e metas para reduzir a quantidade produzida.

“O Brasil é frágil no que se refere ao conhecimento de seus resíduos sólidos. Os planos de gestão e gerenciamento vão trazer para o setor público a obrigação de dizer como isso vai ser gerenciado. O setor privado também terá de indicar a direção para o gerenciamento dos resíduos. Toda a América Latina aguarda essa política brasileira para saber qual o caminho exequível”, afirma o secretário parlamentar José Valverde, que participou do GT.

Nessa política, o consumidor poderá ser obrigado a fazer a coleta seletiva. O lixo produzido nas residências brasileiras terá de ser dividido entre resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. Essa obrigatoriedade, no entanto, só existirá se o plano de gestão dos municípios estabelecer sistema de coleta seletiva.

“O plano de ações em nível nacional é muito importante. Hoje o difícil é que existem leis diferentes em níveis municipais. Ter um plano nacional é importante para organizar isso”, afirma o diretor-executivo do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), André Vilhena.

“Outro ponto importante do projeto é que ele prevê, dentro dessa visão de logística reversa, o apoio às cooperativas para exercer essa responsabilidade pós-consumo. Isso é fundamental”, defendeu.

Incentivos

A proposta traz também incentivos econômicos para estimular a redução de resíduos sólidos, o desenvolvimento de produtos de menor impacto ambiental, a coleta seletiva e outras ações. Além de linhas de financiamento especiais para entidades que adotem essas medidas, também está prevista a redução de 50% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas e instrumentos destinados à reciclagem.

O primeiro projeto para regulamentar a gestão do lixo no Brasil foi apresentado em 1991 (PL 203/91). Em 2007, o governo encaminhou ao Congresso outra proposta que criava a política nacional de resíduos sólidos (PL 1991/2007). Na época, houve grande expectativa sobre a votação da matéria, mas, com a falta de consenso para votar o texto, foi preciso criar um grupo de trabalho para debater o tema.

“Desta vez conseguimos consenso muito alto sobre a matéria. Os detalhes são detalhes e não terão risco de contaminar o projeto principal. Estou muito animado”, disse Arnaldo Jardim. “Faremos um esforço para que ele seja votado ainda este ano, de preferência na primeira semana de novembro, para irmos a Copenhague já com essa política aprovada”, concluiu.

Congressoemfoco.

O que muda com o projeto dos resíduos sólidos.

Veja o que determina a atual legislação e o que deve mudar caso a proposta seja aprovada pelo Congresso

Renata Camargo

*A proposta
Instrumentos

Institui a elaboração do Plano Nacional
de Resíduos Sólidos. Entre outras coisas, esse plano é responsável por estabelecer normas e diretrizes para a disposição final de resíduos e rejeitos e instituir metas de redução, reutilização, reciclagem e aproveitamento energético de resíduos e rejeitos. Atualmente não há previsão legal.

Cria o instrumento do Plano Estadual de Gestão
de Resíduos Sólidos, que cuidará da gestão do lixo em âmbito estadual. A elaboração desse plano é condição para os estados terem acesso a recursos da União.
Atualmente não há previsão legal.

Estabelece a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Entre outras coisas, tem objetivo de identificar as áreas favoráveis para disposição final de rejeitos. A formulação desse plano também é condição para os municípios e o Distrito Federal terem acesso a recursos da União.
Atualmente não há previsão legal.

Estabelece a necessidade de indústrias, hospitais e postos de saúde, mineradoras, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (que gerem resíduos perigosos), construtoras e outros elaborarem plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Atualmente não há previsão legal.

Institui o sistema da logística reversa,conjunto de ações e procedimentos em que o setor privado recolhe do mercado os produtos que podem ser reutilizados, reciclados e etc.
Atualmente não há previsão legal.

Obrigações

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes serão obrigados a recolher os produtos após o uso do consumidor.
Não há obrigatoriedade. Algumas empresas, no entanto, já o fazem.

Será obrigado o recolhimento de agrotóxicos e materiais relacionados, pilhas e baterias, pneus, óleo lubrificante e embalagens correspondentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e, também, produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Já há previsão legal para o recolhimento de agrotóxico e produtos relacionados, pilhas e baterias (resolução do Conama), pneus e óleo lubrificante. O recolhimento, no entanto, não é feito, necessariamente, pelos vendedores diretos do produto, mas por empresas de reciclagem, cooperativas e outras entidades.

Também será obrigatório o recolhimento de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro e demais produtos em que a aplicação de logística reversa seja técnica e
economicamente viável.
Hoje não há essa obrigatoriedade, mas empresas de reciclagem, cooperativas e outras entidades fazem, em parte, esse recolhimento.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que implantar
procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; e atuar em parceria com cooperativas ou outra forma de associação de catadores.
Atualmente não há previsão legal.


Os consumidores deverão devolver após
o uso os produtos citados e embalagens aos comerciantes e distribuidores.
Atualmente não há previsão legal.

Os comerciantes e distribuidores deverão devolver aos fabricantes e importadores os produtos e embalagens recolhidas.
Atualmente não há previsão legal.

Os fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e embalagens recolhidos.
Atualmente não há previsão legal.

O setor privado deve remunerar o setor
público, caso este, por acordo setorial ou
termo de compromisso firmado, encarregue-se do conjunto de ações da logística reversa.
Atualmente não há previsão legal.

O consumidor passa a ter a obrigação fazera coleta seletiva, disponibilizando
adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. Essa obrigatoriedade, no entanto,só existirá se for estabelecido um sistema de coleta seletiva por parte do município e Distrito Federal.
Hoje apenas 405 municípios brasileiros (7% do total) têm sistema de coleta seletiva. Cerca de 26 milhões de brasileiros têm acesso a programas municipais de coleta seletiva. Isso corresponde a apenas 14% da população brasileira. [Fonte: Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre)]


Incentivos econômicos

Serão instituídas linhas de financiamento especiais para entidades que adotem
iniciativas de prevenção e redução de geração de resíduos sólidos, de desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde e ao meio ambiente, de estruturação de coleta seletiva e outros.
Não há previsão legal. Mas existem alternativas pontuais, em especial para pequenos e médios empresários, em empréstimo por meio do BNDES e outros.

Redução em 50% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à reciclagem.
O governo deve anunciar ainda este ano a retirada do IPI sobre produtos reciclados. Não há previsão para redução na alíquota de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem.

Empresas que prestem exclusivamente serviços de aterro sanitário e industrial também terão redução de 50% do IPI sobre equipamentos e instrumentos destinados a seus serviços.
Não há previsão legal.


Proibições

Proíbe a importação de resíduos sólidos
perigosos ou rejeitos que causem dano ao
meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. Mas os resíduos sólidos considerados não danosos ao meio ambiente e à saúde pública poderão ser importados, de acordo com regulamentação a ser definida.
Não há previsão legal.

Proíbe o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praia, mar ou qualquer curso
hídrico e in natura a céu aberto (excetuado resíduos de mineração)
Não há previsão legal em âmbito nacional. Há, no entanto, algumas leis estaduais que estabelecem, por exemplo, os níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários antes de lançamento em corpos d’água. Exemplo: Lei 2.661/96, do estado do Rio de Janeiro.

Proíbe queima a céu aberto ou em recipientes não licenciados para essa finalidade.
Não há previsão legal.

Proíbe se alimentar de resíduos sólidos e rejeitos depositados em lixões, aterros e
outros locais em que sejam depositados os resíduos sólidos.
Atualmente não há previsão legal.

Proíbe catar produtos, embalagens e materiais de lixões, aterros e outros locais em que sejam depositados os resíduos sólidos.
Não há previsão legal.

Proíbe a moradia em lixões, aterros e outros locais em que sejam depositados os resíduos sólidos.
Não há previsão legal.

Congressoemfoco


terça-feira, 20 de outubro de 2009

Coleta seletiva de lixo chega a 57% dos municípios.

O Ministério das Cidades divulgou os números mais recentes do manejo de resíduos sólidos urbanos no Brasil, referentes a 2007. Com base em dados de 306 municípios, que representam 55% da população urbana, o levantamento, apresentado ontem (19), mostra que a cobertura média de coleta de lixo nas cidades pesquisadas é de 90%. Já a coleta seletiva só chega a 56,9% dos municípios da amostra, que inclui todas as capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.

Cerca de 64% do lixo coletado vão para aterros sanitários, 26,6% são levados para aterros controlados – que têm estrutura melhor que lixões, mas onde há trabalho de catadores – e 9,5% dos resíduos ainda vão para os lixões, considerados a pior solução para o destino final.

De acordo com o diretor do Departamento de Articulação Institucional do Ministério das Cidades, Sérgio Antônio Gonçalves, em muitos casos, os locais de depósito do lixo não têm autorização ambiental para funcionar. Dos 587 aterros catalogados, 46% não têm qualquer tipo de licença ambiental.

“Temos que intensificar a questão dos licenciamento e reforçar a necessidade de gestão. Se não tiver acompanhamento, em seis meses, um aterro pode se transformar em um lixão. É preciso ter compromisso do gestor com a manutenção”, avaliou.

Na coleta seletiva, além do recolhimento formal, há o trabalho de catadores de lixo, presentes em 83% dos municípios da amostra. Em mais da metade dos casos, os catadores são organizados em cooperativas e associações.

A quantidade média de material reciclável recuperado é de 3,1 quilos por habitante por ano, menos de 1,5% do que seria possível reaproveitar. Papel e papelão representam a maior parte do material recuperado, 50,7%. Em seguida, aparecem plásticos (26,4%), metais (12,1%) e vidros (6,4%).

O Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos é a sexta edição da série histórica sobre lixo, elaborada anualmente desde 2002, a partir de dados extraídos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Aquiacontece/Agência Brasil

Transposição vai gerar R$ 50 milhões anuais em taxas.

Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva visitava as obras – orçadas em mais de R$ 4,5 bilhões – para a transposição de parte das águas do rio São Francisco, no Nordeste, a população do entorno da Bacia, que abrange seis estados e o Distrito Federal, ainda se mantém longe dos benefícios da cobrança pelo uso das águas – um valor que poderá render mais de R$ 50 milhões anuais. Na próxima semana o Comitê da Bacia de São Francisco, responsável por implementar a política de recursos hídricos e por definir a futura cobrança pelo uso da água, se reunirá novamente com a Agência Nacional das Águas (ANA) para tentar avançar em algumas questões, como o repasse de 7,5% da arrecadação para a agência – ainda a ser criada – que vai cuidar da gestão desses recursos. A ANA, por sua vez, lembra que primeiro é “preciso criar a agência de bacia”, para a qual ela “está dando todo o apoio técnico e financeiro”.

– Desde 2007 se discute isso (a cobrança no uso das águas das Bacia). Esse desfecho deve sair em novembro, quando vamos deliberar sobre a cobrança. Depois vamos ver se é aprovado no Conselho Nacional de Recursos Hídricos – diz o presidente do Comitê da Bacia do São Francisco, o sanitarista Thomás Mata Machado.

Giordano Bruno de Carvalho, especialista em recursos hídricos da Agência Nacional das Águas (ANA), lembra que em julho de 2006 o Comitê aprovou uma deliberação para instituir a cobrança pelo uso do recurso hídrico a partir de 2007.

A arrecadação a partir da transposição das águas do São Francisco também é motivo para o embate que atrasou a utilização dos recursos na revitalização do Velho Chico. O Comitê defende um modelo já utilizado na transposição para a cidade de Aracaju, capital do Sergipe.

– A transposição do governo Lula não vai beneficiar somente o abastecimento humano. Se fosse assim até admitiríamos a cobrança nessa fórmula atual. Mas muitos dos locais que vão receber as águas das obras não têm escassez hídrica. Assim teríamos que cobrar mais caro por esse uso – defende o presidente do Comitê da Bacia do São Francisco.

Aplicação

Outra questão que encontra diversidade de opiniões é a aplicação dos recursos arrecadados. Representantes do setor agrícola questionam a excessiva utilização do dinheiro levantado em saneamento.

– Promover saneamento básico é um dever do governo e não cabe aos produtores rurais financiar estes projetos – afirma Octavio Mello Alvarenga, presidente da SNA. Para ele, essa utilização pode atrapalhar o desenvolvimento econômico dos ruralistas. – Somos um país essencialmente agrícola e o governo deveria estimular este trabalho, não taxar os seus ganhos.

Já a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), depois de uma série de reivindicações, acredita estar entrando em um consenso com o Comitê do São Francisco. Cisino Lopes, diretor de meio ambiente da Aiba, diz que a verba deve ser arrecadada de “maneira racional”:

– A utilização da água no Brasil não é feita de maneira igual. Não se pode cobrar o uso em Minas Gerais da mesma forma que será cobrada em Pernambuco, por exemplo. No Nordeste a água sofre mais com a evaporação. A quantidade é muito diferente.

Segundo a Aiba, foi criado um “índice de aridez” que irá calcular o valor que deve ser pago, em cada região, levando em consideração as características locais. Além disso, a associação acredita já ter conseguido a total isenção para ribeirinhos e pequenos agricultores que captem até 280 mil litros de água por dia e a diminuição da cobrança para quem precisa de muita irrigação para produzir.

Contradição

Apesar da reconhecida necessidade de ser iniciada a cobrança na bacia do São Francisco, especialistas dizem que os valores arrecadados são pequenos para mudanças mais significativas e de médio a longo prazo. Ao longo de quase seis anos, o comitê da bacia do rio Paraíba do Sul, primeira a implementar o modelo de cobrança, aprovou 81 ações num investimento de R$ 66,2 milhões (complementos de gastos governamentais), enquanto na bacia Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que passou a arrecadar em 2006, foram 48 ações com recursos de R$ 58 milhões.

– Um investimento de R$ 15 milhões por ano não dá nem para uma estação de tratamento. É pouco – afirma Francisco Lopes Viana, superintendente de Outorga e Fiscalização da ANA.

O presidente do Comitê do Rio São Francisco concorda e defende que a bacia “incorpore os afluentes” para arrecadar mais.

– Nessa proposta, teríamos um contrato único de gestão com os estados dos afluentes, todos recebendo cerca de R$ 5 milhões. Seria um recurso que viabilizaria algumas necessidades.

Para o engenheiro agrônomo e pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco, João Suassuna, a maior questão a ser considerada na bacia do Velho Chico é o custo do “PAC da transposição”:

– A ANA fez um estudo em 2006 com alternativas mais interessantes a custo de R$ 3,6 bilhões. Isso beneficiaria 34 milhões, ante os 12 milhões pretendidos. É uma dificuldade matemática.


AquiAcontece/Jornal do Brasil

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Grupo de trabalho aprova relatório da política de resíduos sólidos.

O relator, Arnaldo Jardim: aprovação da política de resíduos sólidos poderá banir do País os líxões urbanos.
Foi aprovado nesta quinta-feira o relatório final do grupo de trabalho que analisou as 79 propostas em tramitação na Câmara para a criação da política nacional de resíduos sólidos. O objetivo principal da política é reduzir a geração de lixo e o desperdício de materiais descartados por residências, indústrias, empresas e hospitais.

Entre outros pontos, o projeto proíbe o lançamento de lixo no solo e nos rios, além de queimadas a céu aberto. Também não será permitida a importação de materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde, como, por exemplo, pneus usados.

O relator do projeto no grupo de trabalho, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), destaca que uma das maiores conquistas da política nacional de resíduos sólidos será a eliminação gradual dos chamados lixões. Já os resíduos sólidos que possam ser reutilizados deverão passar por um processo de recuperação.

Aterros sanitários
Quanto aos rejeitos que sobrarem, eles serão depositados em aterros sanitários, como explica Arnaldo Jardim. "Nós vamos ter toda uma orientação no que diz respeito à questão dos resíduos, para que aquela figura que todos nós temos na mente - dos lixões com criança catando coisa, com animal do lado - isso possa de uma forma definitiva ser banido da história do nosso País."

Ele lembra que há no Brasil um grande número de lixões, com comunidades de pessoas que, de forma desorganizada, vivem em seu entorno. Segundo o deputado, a legislação vai dar uma diretriz clara de organização também para essas pessoas.

Arnaldo Jardim também incluiu na proposta o princípio da "logística reversa". Trata-se um sistema em que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam obrigados a recolher os resíduos decorrentes dos produtos que colocam no mercado. O consumidor deverá devolver o material aos responsáveis pela destinação. A medida vale para agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos e lubrificantes.

Em Plenário
A proposta aprovada pelo Grupo de Trabalho deverá ser levada à votação pelo Plenário em breve como alternativa ao relatório aprovado em 2006 por uma comissão especial que analisou o tema.

Agência Câmara