terça-feira, 31 de maio de 2011

Portaria traz novas disposições à NR 25

Publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2011, a Portaria nº 227, de 24-05-2011 da Secretária de Inspeção do Trabalho alterou todos os termos da NR 25 - Resíduos Industriais, trazendo novas disposições.

Primeiramente destaca-se que agora consta da norma a definição de resíduos industriais, como sendo aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

Sobremodo importante é a ênfase que a norma passou a dar aos impactos ambientais derivados das atividades industriais, o que se pode perceber pela recomendação à adoção de melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis para a redução da geração de resíduos.

Nesta linha de raciocínio, ao determinar que a eliminação dos resíduos industriais nos locais de trabalho deve ser feita através de métodos, equipamentos ou medidas adequados, a NR 25 agora restringe o lançamento ou à liberação no ambiente de trabalho não apenas dos contaminantes gasosos, mas também de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente.

Ressalta-se também o nítido aumento na preocupação com a disposição final adequada dos resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais, os quais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados e tratados pela empresa.

Salienta-se que a partir da publicação desta portaria as empresas deverão atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal, disposição esta que inovou o texto anterior.

Por fim, passou a fazer parte do texto da norma determinação acerca da necessária capacitação pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos, a ser dada aos trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos.

FONTE: Verde Gaia, por Carolina Castelli Cabral Consultora Jurídica Trainee

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