quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

SC já tem consórcio para regular todas as áreas do saneamento.

Com a adesão inicial de 11 municípios foi criada em Florianópolis (SC), no último dia 1º de dezembro, a primeira agência reguladora dos serviços de saneamento básico sob a forma de consórcio público, nos termos do artigo 241 da Constituição da República e da Lei nº 11.107/2005. A primeira diretoria é integrada pelo prefeito de Coronel Freitas, Mauri José Zucco (presidente) tendo como vice-presidente, o prefeito de Monte Carlo, Antoninho Tibúrcio Gonçalves.

Os primeiros participantes do consórcio já possuem por lei a ratificação do Protocolo de Intenções. São os municípios de Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Formosa do Sul, Iraceminha, Ita, Jardinópolis, Monte Carlo, Pinhalzinho, União do Oeste e Vargeão, totalizando cerca de 1 milhão de habitantes.

Outros 65 municípios já subscreveram o Protocolo de Intenções, e aguardam a tramitação da lei autorizativa nas Câmaras de Vereadores. O projeto prevê 150 municípios consorciados até o fim do primeiro semestre de 2010. Deste total, há municípios operados por Serviços Municipais de Água e Esgoto (SAMAEs), e pela Companhia Estadual (CASAN). Essa configuração traz um desafio inédito no país, que é a regulação de vários prestadores de serviço por uma só agência.

Denominada de Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico (ARIS) a entidade possui natureza jurídica de direito público. O projeto de criação, coordenado pelo advogado e consultor jurídico da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Marcos Fey Probst teve a participação dos consultores externos Fernando Marcola e Alceu de Castro Galvão Junior.

A ARIS tem entre os objetivos, além da normatização do setor, a fiscalização dos serviços prestados, a definição das tarifas, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas entre o poder público e as empresas prestadoras de serviço, o acompanhamento do cumprimento das metas dos planos municipais de saneamento, em conformidade com a Lei nº 11.445/2007.

Segundo o consultor jurídico da FECAM, o próximo passo é a nomeação dos membros do Conselho de Regulação e do Diretor-geral, todos com mandato e escolhidos pela Assembléia Geral da ARIS, dentro das condições estabelecidas pelo Protocolo de Intenções. Após, iniciam-se os trabalhos de elaboração das normas de regulação.

A ARIS possui todas as características das entidades de regulação, em especial aquelas elencadas pelo artigo 21 da Lei nº 11.445/2007. Para tanto, o projeto de criação da ARIS atentou para as competências dos órgãos componentes da estrutura dos consórcios públicos. Segundo Fey Probst, a principal preocupação foi em resguardar a independência técnica e financeira da entidade de regulação.

Para tanto, discriminaram-se detalhadamente as competências de cada órgão do consórcio público de regulação. O importante é que as matérias relativas à regulação e fiscalização sejam de competência do Conselho de Regulação e do Diretor-geral, que exercem mandato eletivo, além dos servidores que exercem cargos públicos efetivos. Não cabe a nenhum agente eletivo, ou à própria Assembléia Geral, interferir em decisões técnicas.

Quanto à operacionalização dos serviços de regulação, serão criadas unidades regionais em cinco ou seis municípios consorciados, permitindo agilidade e maior presteza na fiscalização. Estas unidades regionais aproveitarão as estruturadas físicas já existentes das Associações de Municípios, sem, contudo, qualquer interferência nas atividades regulatórias. Isto proporcionará economia de despesas à ARIS, bem como fortalecimento do associativismo municipal em Santa Catarina.

O consultor jurídico da FECAM, ao final, destaca o cuidado na criação de consórcios públicos no Brasil. Segundo ele os consórcios públicos são importante instrumento de realização de atividades de Estado, mas precisam ser bem constituídos, a fim de não trazerem ônus aos entes consorciados.

Conforme os criadores da entidade, a união dos municípios para a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico traz vantagens expressivas. Primeiramente, porque possibilita a regulação e fiscalização com baixo custo operacional à sociedade. Segundo, pela possibilidade da uniformização das normas de regulação, especialmente importante para regular e fiscalizar a concessionária estadual de água e esgoto (CASAN). Por fim, tem-se como vantagem a existência de equipe técnica qualificada e bem remunerada, permitindo a execução eficiente dos serviços de regulação e fiscalização. Ademais, o quadro técnico da ARIS será definido mediante realização de concurso público.


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