terça-feira, 15 de julho de 2014

Água no Brasil


Por: Wolfgang J. Junk, Maria Teresa Fernandez Piedade e Ennio Candotti


O problema da disponibilidade da água no Brasil ganha, mais uma vez, as manchetes. Neste início de 2014, após inundações catastróficas em parte do Sudeste e na área central do país, além da inundação secular que atingiu por alguns meses Rondônia, Acre e partes de Mato Grosso, a seca se abateu não no Nordeste, como historicamente acontece, mas no próprio Sudeste. A escassez de água no sistema de represas da Cantareira, em São Paulo, criou cenários alarmantes para o abastecimento da capital e de sua região metropolitana.

Para acalmar a população, autoridades dizem, reiteradas vezes, que não haverá racionamento de água na região de São Paulo e que grande parte do problema se deve à falta de chuvas e ao desperdício. No extremo oposto do país, a inundação que levou ao transbordamento do rio Madeira foi atribuída a uma intensidade excepcional de chuvas na cordilheira dos Andes, eximindo de qualquer responsabilidade as companhias elétricas gestoras das represas de Jirau e Santo Antônio. Foi esquecido que, logo no início da enchente, os administradores das duas represas culparam um ao outro pela falta de previsão dos efeitos de chuvas pesadas.

O governo, naturalmente, assumiu o compromisso de financiar ajuda imediata para as vítimas. Essa ajuda é obviamente necessária, mas não trará soluções se não vier acoplada a ações para solucionar o problema em médio e longo prazos. O conhecimento científico acumulado e a tecnologia existente já não permitem mais culpar a natureza pelas catástrofes anunciadas. A raiz do problema é mais profunda.

Nas várias leis federais que regulam o uso da água no Brasil, é encontrado com frequência o termo técnico ‘recursos hídricos’, mas este não é definido. Quais são os recursos hídricos brasileiros? Na discussão sobre o novo Código Florestal, entre 2011 e 2012, não foi considerado o impacto de várias alterações relacionadas à questão dos recursos hídricos. Descartou-se, por exemplo, o argumento de que as chamadas áreas úmidas atuam como esponjas, estocando água em excesso em períodos de chuva e liberando essa água durante épocas secas. Os alertas dos cientistas de que a nova versão dessa lei reduziria dramaticamente a proteção das áreas úmidas não foram considerados, alegando-se que não existia uma definição brasileira do termo.

Diante das pressões do agronegócio, foi modificado, no novo Código Florestal, o marco regulatório para a proteção das margens dos rios. Esse marco passou a ser o ‘nível regular’ da água (ou seja, a calha normal do rio), enquanto no Código anterior era a média dos níveis máximos das cheias. A história mostra que as catástrofes econômicas e sociais ocorrem sempre durante as secas e inundações extremas, e que enchentes grandes atingem com maior frequência a população mais pobre, que ocupa as áreas de risco, mais próximas dos rios, por falta de outras opções.

Inundações e secas catastróficas vêm sendo aceitas pela maioria dos políticos como forças superiores, fora de seu controle. Na realidade, a legislação brasileira que regula o manejo e a proteção dos recursos hídricos é inadequada, permitindo variadas interpretações, conforme o interesse de grupos econômicos.

O novo Código Florestal, apoiado pelo agronegócio, permite a destruição acelerada das áreas úmidas, fundamentais no ciclo hidrológico, e abre caminho para a colonização, pela população de baixa renda, de grande extensão de áreas sujeitas ao risco de inundações catastróficas. Essa população cobra do governo indenizações, quando vitimada, o que significa dizer que os lucros dos grupos interessados na ocupação das terras das áreas úmidas vão para a iniciativa privada, mas os prejuízos recaem sobre os cofres públicos, ou seja, sobre o conjunto dos contribuintes.

Há saída? 

Afinal, qual é a saída para o problema? Em primeiro lugar, é urgente que o Brasil atualize sua legislação sobre o manejo de seus recursos hídricos, incluindo no texto legal as áreas úmidas como parte importantíssima do ciclo hidrológico. Para isso, é necessária uma definição oficial, cientificamente correta, do termo ‘recursos hídricos’.

Tal definição já foi feita por um grupo de especialistas e encaminhada, no final de 2013, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA): “Recursos hídricos abrangem a água de chuva e todos os corpos de água, naturais e artificiais, superficiais e subterrâneos, continentais, costeiros e marinhos, de água doce, salobra e salgada, parados (lagos e águas represadas) e correntes (rios – intermitentes, efêmeros ou perenes – e seus afluentes, hidrovias e canais artificiais), e todos os tipos de áreas úmidas, permanentes e temporárias”. O estudo foi publicado em Aquatic Conservation, v. 24, p. 5, 2014.

Além disso, é preciso definir e delinear as áreas úmidas do país. No mesmo trabalho, o grupo de especialistas também propõe uma definição para a extensão das áreas úmidas: “A extensão de uma área úmida é determinada pelo limite da inundação rasa ou do encharcamento permanente ou periódico, ou, no caso de áreas sujeitas aos pulsos de inundação, pelo limite da influência das inundações médias máximas, incluindo-se aí, se existentes, áreas permanentemente secas em seu interior, hábitats vitais para a manutenção da integridade funcional e da biodiversidade das mesmas. Os limites externos são indicados pela ausência de solo hidromórfico e/ou pela ausência permanente ou periódica de hidrófitas e/ou de espécies lenhosas adaptadas a solos periodicamente encharcados”. Falta aplicar essas definições na legislação nacional.

O Brasil necessita ainda classificar suas áreas úmidas, trabalho parcialmente feito ou em andamento. Sabe-se que cerca de 20% do território brasileiro corresponde a áreas úmidas, diferentemente de dados anteriores que indicavam apenas entre 4% e 7%. Esse conhecimento deve ser introduzido nas leis. 

Falta realizar um levantamento detalhado dos macro-hábitats das áreas úmidas brasileiras, incluindo sua descrição ecológica. Essa tarefa é difícil e precisa do apoio do governo, pois a maioria das áreas úmidas é de pequeno porte e seu levantamento é demorado e caro, mas vital.

Finalmente, é necessária uma legislação específica para o manejo sustentável e a proteção das áreas úmidas. Essa tarefa é multidisciplinar e exige a liderança de um ministério – por exemplo, o do Meio Ambiente, com seu braço prático, a Agência Nacional de Águas. Os cientistas já têm dados à disposição e estão plenamente interessados em cooperar nessa tarefa importantíssima.
Enquanto esses problemas não forem resolvidos, continuaremos a sofrer secas e inundações dramáticas, além da falta de água potável, com danos econômicos e sociais crescentes. Quadro incompatível com o país que detém o maior sistema fluvial do mundo!

Wolfgang J. Junk
Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INAU)
Universidade Federal de Mato Grosso
Maria Teresa Fernandez PiedadeInstituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)
Ennio CandottiMuseu da Amazônia


Fonte: Instituto Ciência Hoje




A última gota

Por Malu Nunes



A crise no Sistema Cantareira, que abastece 9,86 milhões de pessoas na Grande São Paulo e no interior, é um exemplo concreto de que o abastecimento de água pode ficar comprometido também em outras cidades do Brasil. Ainda que tenhamos uma visão otimista, os últimos episódios de seca no Sudeste e no Sul, que deixaram alguns reservatórios de água dessas regiões em níveis críticos, mostram claramente que há urgência na implantação de ações de conservação para a manutenção dos recursos hídricos no país.

De acordo com o Atlas do Brasil de abastecimento urbano de água, produzido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em 2010, a capacidade total dos sistemas produtores instalados e em operação no país era de aproximadamente 587 m³/s há quatro anos, próxima das demandas máximas verificadas na época, que eram de 543 m³/s. Esses dados demonstram que grande parte das unidades estava no limite máximo de sua capacidade operacional, sendo que a região Sudeste representava 51% da capacidade instalada de produção de água no país.

Atualmente, as duas maiores regiões metropolitanas do Sudeste – Rio de Janeiro e São Paulo – têm o abastecimento de água garantido porque é realizada a transferência de grandes vazões de mananciais localizados em bacias hidrográficas próximas. Para o abastecimento da capital fluminense, é utilizada a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul; enquanto a capital paulista se serve da bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. As duas bacias são responsáveis pelas maiores reversões hídricas para os sistemas Guandu (RJ) e Cantareira (SP), respectivamente. São duas fontes que começam a ficar saturadas porque servem a milhares de consumidores – ambas regiões concentram grande densidade populacional, gerando consumo de água muito maior do que a capacidade produtiva dessas bacias. Desse modo, fica mais próximo o risco de os consumidores abrirem as torneiras e não verem a água escorrer.

Não podemos credenciar, porém, os motivos para a crise de abastecimento somente ao consumo excessivo e ao mau uso da água por parte da população. Seria ingênuo atribuir a esses dois fatores apenas, pois a questão é mais complexa: vai desde a falta de políticas públicas que incentivem a proteção dos mananciais de água ao desmatamento de áreas naturais, o qual altera o ciclo da água e a variabilidade de chuvas nas regiões onde antes predominavam.

É necessário avaliar ciclo da água de modo global: a perda de áreas com vegetação nativa em todos os biomas do país afeta a disponibilidade de água não só em níveis locais, mas também em regiões distantes. O Cerrado, por exemplo, é conhecido como a ‘caixa d’água’ do Brasil, uma vez que concentra oito das 12 bacias hidrográficas do país e possui alta concentração de nascentes de rios que abastecem outras regiões brasileiras. No caso da Amazônia, há o fenômeno dos “rios voadores”, grandes massas de vapor de água que se formam no Oceano Atlântico e aumentam de volume ao incorporar a umidade evaporada pela floresta. Levados pelas correntes de ar em direção ao Sul do país, elas são importantes para a formação de chuvas em diversas regiões. Portanto, o aumento no desmatamento da Amazônia, que após quatro anos em queda voltou a subir em 2013, pode reduzir os índices pluviométricos em outras regiões.

As áreas naturais possuem grande importância na regulação dos recursos hídricos. Sem elas, a água não realiza o seu ciclo natural, que inclui a evaporação, formação das nuvens e das chuvas nas cabeceiras dos rios que alimentam as bacias hidrográficas do país, causando desequilíbrio.

É essa situação que acontece no caso do Sistema Cantareira, considerado um dos maiores sistemas produtores de água do mundo. Ele é formado por seis represas interligadas por 48 km túneis que aproveitam os desníveis e a acumulação da água por gravidade para a formação de reservatórios. Os rios que formam as represas do Sistema são o Jacareí e o Jaguari - cujas nascentes estão localizadas em Minas Gerais - e mais os rios Cachoeira de Piracaia, Atibainha e Juqueri, cujas nascentes estão em São Paulo. É nas cabeceiras desses rios que as chuvas têm caído pouco, mesmo no período das cheias que vai de novembro a março no Sudeste.

Os índices pluviométricos abaixo da média histórica nas cabeceiras reduziram os fluxos de água nos rios que abastecem o Sistema Cantareira, de modo que os níveis de suas represas começaram a baixar rapidamente. A redução da disponibilidade hídrica resultou na crise de abastecimento à população.
E agora, o que fazer diante dessa grave situação? Os governos federal, estaduais e municipais precisam buscar mecanismos para melhorar a gestão da água e garantir a segurança hídrica. Esse conceito representa o direito da população de ter acesso à água de boa qualidade e em quantidade suficiente para garantir a sua subsistência, bem-estar e o desenvolvimento socioeconômico do país.

No Brasil, faz-se necessária ainda a construção de uma forte aliança entre os diversos setores da sociedade - iniciativa privada, organizações não governamentais, população e poder público - como parte de um esforço global para proteção dos recursos naturais. Proteção que passa pela criação e implementação de Unidades de Conservação, áreas protegidas primordiais para garantir a conservação dos recursos naturais e dos serviços ambientais que essas áreas proporcionam, entre eles a produção de água em qualidade e quantidade adequadas.

Como a agropecuária têm importante papel na economia brasileira, no ranking do consumo de água o setor agrícola ocupa o primeiro lugar, sendo responsável por 70% do consumo nacional (20% é usado pela indústria e 10% pelos consumidores finais). Por isso, é fundamental proteger as matas ciliares e as nascentes dos rios também em propriedades rurais, evitando a poluição e o assoreamento dos rios e assegurando margens arborizadas, de modo que a água infiltre lentamente o solo e possa cumprir o seu ciclo, de maneira regular. Nesse contexto, é importante a manutenção de reservas legais e das Áreas de Proteção Permanente (APPs), com a função ambiental de conservar os recursos hídricos e a manutenção dos processos ecológicos.

Está mais do que na hora de todos os setores conscientizarem-se de que o problema de escassez da água não é somente de São Paulo – é hoje o mais grave. Caso contrário, a nossa desatenção pode ser a gota d’água. O desafio consiste em como garantir o abastecimento às grandes cidades brasileiras nos próximos anos, uma vez que é previsto crescimento populacional e, consequentemente, aumento das demandas de consumo. São necessários investimentos urgentes para a adequação dos sistemas produtores de água, sobretudo no Sudeste, e planejamento para otimização de uso das fontes hídricas. Além disso, a proteção de áreas naturais é condição sine qua non, pois a qualidade e a quantidade de água produzidas pela natureza dependem da manutenção da vegetação nativa.

(*) Malu Nunes é engenheira florestal e diretora-executiva da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.

Fonte:Plurale