domingo, 30 de janeiro de 2011

Ganhos com o reúso de água

Nem petróleo, nem gás natural, nafta ou outros insumos químicos nobres. Dezessete quilômetros de tubulações estão sendo construídos próximo à Avenida do Estado, no município de Santo André, Região Metropolitana de São Paulo, para bombear até o Polo Petroquímico de Capuava uma matéria-prima cada vez mais rara e cara: água.

Neste caso, não a captada dos rios ou poços artesianos, mas a obtida a partir de filtragens refinadas do esgoto doméstico na Estação de Tratamento do ABC. Com investimento de R$ 253 milhões, a empresa Aquapolo Ambiental, operadora do sistema, estima uma receita de R$ 40 milhões por ano em contratos para fornecimento da chamada "água industrial de reúso" em quantidade inicial equivalente ao consumo médio de uma cidade com 400 mil habitantes.

Esse volume possibilita reduzir o efluente despejado no Córrego dos Meninos, após tratamento. Ao substituir o uso de água potável pelas indústrias, o projeto também permite maior segurança na oferta para a população - o que significa menor risco de racionamento quando o nível das represas está baixo na estiagem. "Além de aliviar a pressão sobre fontes hídricas naturais, a vantagem está na perpetuidade no consumo de água para sustentar o crescimento industrial, sem barreiras como outorga e licenciamento ambiental", justifica Guilherme Paschoal, diretor da empresa, formada pela Cetesb (49%) e Foz do Brasil (51%), do Grupo Odebrecht. As sete indústrias instaladas no polo, entre as quais Petrobras, Oxiteno e Solvey, consomem 620 litros por segundo de água. Parte é captada diretamente no rio Tamanduateí e parte na rede de abastecimento público, a um custo que pesa nas planilhas.

"Por conta da escassez, a água tornou-se uma questão estratégica, com reflexo na competitividade", diz Paschoal. A poluição é uma barreira. "Frequentemente somos obrigados a interromper a operação de equipamentos por conta da péssima qualidade da água captada no rio", diz Fadlo Hadad, gerente de processos da petroquímica Quattor, adquirida pela Braskem. Ele adverte: "o problema está se agravando com a maior demanda industrial, diante do crescimento econômico". Em sua análise, "o abastecimento pela nova adutora dará maior confiabilidade operacional."

Iniciada em outubro, foram executados em 2,5 Km de adutora, prevista para estar concluída em abril de 2012. Também está sendo construída uma estação de tratamento terciário para conferir à água padrão mínimo para uso industrial, como produção de vapor em caldeiras, lavagens de gases e limpeza de máquinas. Foram investidos R$ 12 milhões na aquisição de know how no exterior. "Nos últimos dois anos, a competição global pelo mercado reduziu pela metade o custo da tecnologia, que só agora começa a ser empregada no Brasil", analisa Paschoal.

Há planos para ampliação do fornecimento em 50% a partir do esgoto tratado no ABC paulista, incrementando o negócio mediante a venda de água de reúso para indústrias de grande porte localizadas fora do polo no percurso da adutora, a exemplo da Rhodia e GM. De acordo com ele, três outros projetos de adutoras estão em estudo no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, nos setores petroquímico, mineração e siderurgia. "É um mercado com alto potencial de crescimento."

A nova obra em São Paulo mudará a escala da água purificada a partir do esgoto. "Até meados de 2012, o consumo aumentará dez vezes", afirma Eliane Florio, analista de planejamento da Sabesp. Hoje, a produção é 1,7 milhão de litros por mês, distribuídos por duas linhas de adutoras e caminhões-pipa que atendem cerca de 55 empresas, com faturamento anual de R$ 1 milhão. As estações de tratamento da Sabesp que produzem água de reúso vendem hoje apenas 30% do que poderiam fornecer. Marcelo Morgado, assessor de meio ambiente da companhia, ressalta que o produto é carro-chefe no portifólio de soluções ambientais para grandes clientes.

Há nichos a serem explorados, como a lavagem de caminhões de lixo pelas empresas de limpeza urbana, responsáveis por um consumo de 20 milhões de litros mensais, metade do que a prefeitura gasta para lavar ruas. Na construção civil, a água de reúso pode ser utilizada para compactar solos, resfriar máquinas de asfalto e fazer concretagem. Shoppings e redes hoteleiras utilizam água não potável para fins sanitários. Além do benefício para a imagem, o produto tem vantagem econômica. Custa R$ 1 a R$ 3 por 1 mil litros, enquanto o preço da água tratada convencional gira em torno de R$ 10. "O aproveitamento só não é maior devido à resistência cultural em torno da água vinda do esgoto, mesmo refinada para atingir padrão de qualidade seguro."

O desafio é mundial. Em Israel, 80% da água consumida pela população provém do esgoto. Na Espanha, o índice é de 12%. No Brasil, o mercado é ainda inexplorado. A Região Metropolitana de São Paulo consome por segundo 80 mil litros de água dos rios e lençóis subterrâneos, sendo que 80% - ou seja, 64 mil litros - viram esgoto após o uso. Do total, só 13 mil litros são tratados. O restante é lançado diretamente nos rios. "Os investimentos na rede pública não acompanham a demanda", afirma Ivanildo Hespanhol, diretor do Centro Internacional de Referência em Reúso de Água (CIRRA), da USP. Ele diz que na metrópole paulistana existe um potencial para essa água menos nobre equivalente a 60% de todo o consumo da população.

"As indústrias fizeram expressivos investimentos nos últimos cinco anos", diz Hepanhol. Há uma década, poucas se preocupavam com o tema. Recente estudo coordenado pelo pesquisador junto a mais de 2,3 mil indústrias, em diferentes regiões de São Paulo, revelou que o pagamento pelo uso dos rios, cobrado pelas agências de bacias hidrográficas, corresponde a um total de R$ 3,8 milhões por dia. Caso 60% do consumo tivesse como origem água de reúso, o valor diminuiria para R$ 943 mil.

O assunto entrou para a estratégia das empresas. "Mas a falta de vontade política, de incentivos financeiros e de legislação emperram o setor", diz. A regulação está em análise no Conselho Nacional do Meio Ambiente, porque envolve níveis segurança contra contaminação. São Paulo estuda uma lei estadual. Ele lembra que avanços são importantes diante da escassez que aflige a maior metrópole do país, onde a disponibilidade de água é dez vezes inferior à recomendada pelas ONU. O problema já é considerado no licenciamento para expansão ou instalação de novas fábricas. E muda a geografia industrial da região, dificultando investimentos e empurrando as empresas para o interior.


Fonte:Tratamento de Água

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Apesar das 20 toneladas diárias de esgoto, biodiversidade surpreendente na Baía de Guanabara

Em 1818, quando se dedicava à descoberta de novas espécies no Rio de Janeiro, o naturalista francês Joseph Paul Gaimard confidenciou a amigos que não gostava de trabalhar na Baía de Guanabara. Tinha medo de que as muitas baleias que nadavam por ali afundassem o seu barco. Hoje, a baía ainda provoca temor – não devido aos cetáceos, há muito desaparecidos. O que afasta boa parte das 8 milhões de pessoas vizinhas desse ecossistema é a poluição. Em certas regiões, como a mais próxima à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), qualquer forma de vida parece impraticável, tamanha é a quantidade de lixo. Mas uma nova pesquisa mostra que a baía, apesar das 20 toneladas diárias de esgoto ali despejadas, abriga uma biodiversidade exuberante. Reportagem de Renato Grandelle, em O Globo.

O levantamento é assinado pelo Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), em parceria com 70 profissionais de empresas e universidade fluminenses. A primeira fase da “Avaliação ambiental da Baía de Guanabara”, como o projeto foi batizado, rendeu o mais extenso diagnóstico do ecossistema. São 1.500 páginas de análises de sedimentos, identificação de compostos químicos despejados na água, inventário ecológico e análise de costões e manguezais, entre outros.

Até o início do projeto – que, agora, entra em uma nova etapa -, os trabalhos sobre a baía eram dispersos e pontuais. A análise do Cenpes ratificou estudos mais antigos e aprofundou discussões. Um dos enigmas destacados é por que aquele ecossistema, embora tão atacado, permanece vivo. A resposta está no intercâmbio mantido entre ele e o Oceano Atlântico. A cada 11 dias, metade da água da baía é “trocada”: sai dali rumo ao mar aberto, sendo prontamente substituída por outras correntes.

- A baía é um estuário tropical. A água salgada entra diariamente pela força das marés, por baixo, e a corrente que já estava lá é expulsa por cima – explica Marcelo Vianna, professor do Departamento de Biologia Marinha da UFRJ e participante do projeto do Cenpes. – Por isso, encontramos espécies oceânicas no meio da baía, como bagre africano e tilápia.

A mudança de águas transforma a baía em um berçário natural. Corvinas, linguados e camarões crescem ali e só após adultos buscam o Atlântico. A maioria concentra-se logo na abertura do golfo, até a altura de Paquetá. Trata-se da região mais funda – chega aos 55 metros de profundidade – e mais influenciada pelas correntes oceânicas. Até o tubarão-anjo, que atinge pouco mais de um metro de comprimento, encontra ali as suas presas.

O fundo da baía, porém, tem seus habitantes, a maioria concentrada na Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapimirim. A região, ao nordeste da baía, conserva formações originais de mangue. Esta vegetação repleta de raízes serve de proteção para peixes e siris jovens, entre outros animais, impedindo que se tornem alvos fáceis.

A baía que se revela nos estudos é mais plural do que julgam os seus vizinhos. Vendo-a do litoral, é difícil acreditar que, em seu centro, há regiões onde a profundidade pouco passa de 5 metros. Parece impossível que ali cheguem rios ainda limpos – eles existem, embora venham de áreas rurais. Soa impossível a afirmação de pesquisas de que as praias banhadas pela baía, em geral, têm areia mais limpa do que suas vizinhas oceânicas – o dado, porém, é comprovado por diversas análises. E é justamente o pequeno número de banhistas nas praias da Baía de Guanabara que explica como elas conseguem ser mais preservadas.

- Também foi impressionante constatar como não há registro de espécie extinta entre as que habitavam a baía – ressalta Vianna. – Há, sim, algumas cuja população está diminuindo. É o caso dos botos, que se envolvem em acidentes com redes e ingerem muitos poluentes.

O cetáceo é um retrato da Baía de Guanabara mais lembrada: aquela comparada a uma lixeira, e não a berçários. O ambientalista Mário Moscatelli, que sobrevoa a Baía de Guanabara há 13 anos, reconhece avanços no programa de saneamento básico implementado pelo governo estadual, mas reivindica novos investimentos.

- O poder público não fez nada em quatro décadas. Agora, será obrigado a compensar essa ausência nos próximos cinco anos, até as Olimpíadas – decreta. – A ocupação desordenada e a ausência de políticas de habitação contribuíram para o despejo de lixo na baía. O Caju, onde desaguam os rios Jacaré, Irajá, São João de Meriti, Sarapuí e Iguaçu, é particularmente crítico. As melhorias no saneamento farão diferença a médio e longo prazo. Agora precisamos de anúncios de medidas mais imediatas.
Desconhecimento sobre a fauna ainda é grande

Maria de Fátima Guadalupe Meniconi, consultora da área de Avaliação e Monitoramento Ambiental do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), diz que os três anos de duração do projeto permitiram realizar uma análise inédita sobre a dinâmica da fauna que habita a Baía de Guanabara.

- Sabemos agora, por exemplo, que a quantidade de espécies encontradas no inverno é mais expressiva do que no verão – ressalta. – Em nosso levantamento, encontramos 112 espécies de aves, sendo 45 aquáticas e 67 terrestres. Quinze eram ameaçadas de extinção.

Algumas populações estão em franco processo de crescimento. O biguá é a espécie mais abundante. Seus sobrevoos têm sido flagrados com frequência cada vez maior pelos realizadores do censo visual.

O monitoramento, no entanto, não se restringiu aos animais. Uma área degradada já passou por um programa de revitalização: o Rio Estrela, um dos principais na porção noroeste (a mais poluída da baía) ganhou cerca de 26 mil mudas entre 2005 e 2008.

Além do Estrela, os pesquisadores acompanharam rios de outras zonas urbanas e rurais. Na próxima etapa do estudo, a meta é traçar atividades em dez deles. Também serão ampliados os trabalhos em praias e costões rochosos.

- A relevância da baía não é devida apenas às numerosas atividades econômicas nas suas margens, mas também por suas características peculiares do ponto de vista ambiental – opina o pesquisador Marcelo Vianna, do Departamento de Biologia Marinha da UFRJ. – A riqueza na biodiversidade da baía deve-se à quantidade dos ecossistemas encontrados. Há manguezais, ilhas, costões rochosos, praias, substratos artificiais, fundos de lama, desembocaduras de riachos…

A riqueza de espécies, no entanto, tem sido negligenciada ao longo dos anos. A primeira ameaça é a própria falta de conhecimento sobre as formas de vida presentes ali. A literatura disponível sobre a fauna de peixes é particularmente escassa – uma falha grave, ainda mais considerando que o Rio de Janeiro foi capital do país e a Baía de Guanabara é sua porta de entrada.

Outro problema é a devastação dos mangues, algo constatado na maioria dos rios que desembocam na baía. Trata-se da vegetação que mais concentra espécies.

- Várias iniciativas já foram propostas para reduzir a poluição nas bacias hidrográficas, inclusive a instalação de pequenas estações de tratamento – revela Maria de Fátima. – Porém, não se pode repetir erros como o da Estação Alegria. Só descobriram que ela não tinha tubulações quando já estava pronta.

Algumas consequências da poluição, diagnosticadas durante a primeira fase do levantamento, serão detalhadas a partir da próxima etapa. A meta é encontrar soluções para problemas como a redução do espelho d’água, causada pelo assoreamento, e a perda de capital ambiental. Uma baía poluída significa menos um espaço de turismo, recreação, produção de alimentos e biodiversidade.

Fonte: AgSolve

Qualidade da água em indústrias: monitoramento constante

Para evitar a contaminação da água e os danos econômicos e sociais que podem ser gerados por efluentes, o monitoramento é extremamente necessário e deve ser realizado de forma contínua
“Diante da crescente carência de recursos hídricos à disposição da sociedade, considerando a redução dos volumes dos rios e a maior concentração das substâncias nocivas ou potencialmente tóxicas em ambientes comerciais e industriais, o monitoramento do volume e a qualidade do efluente gerado torna-se estratégico para que sejam acompanhados os potenciais de contaminação das águas superficiais ou subterrâneas”, afirma Mauro Banderali, especialista em instrumentação ambiental da Ag Solve. Segundo ele, já existem normas e resoluções que indicam como e quando monitorar os efluentes; e o mercado possui alguns tipos de instrumentação para atender à legislação.
“Para a medição de vazão, os medidores e amostradores em calhas ou canais da linha Hach/Sigma se utilizam de várias tecnologias de mensuração e amostragem -- cada tecnologia aplicada a uma qualidade de água distinta. Quanto aos equipamentos de hidrologia, os monitores portáteis HQd mensuram as principais variáveis de qualidade de água com a precisão de um laboratório. Para o monitoramento contínuo da qualidade da água, as sondas Hydrolab das linhas Quanta, Quanta G, Minisonde (MS5) e DataSonde DS5(X), além de kits de qualidade da água e colorímetros, permitem determinar com facilidade os níveis de algumas das substâncias de monitoramento”, exemplifica Banderali.
Os equipamentos são aplicados na quantificação da água de entrada e saída do processo industrial e na mensuração dos parâmetros da qualidade ao longo do processo, de forma manual ou automatizada. São aplicáveis a todos os segmentos que utilizam água, em média e grande quantidade, nos setores e empresas de meio ambiente, águas servidas, água potável, água industrial para resfriamento, bebidas e alimentos, usos gerais da água, fármacos, refinarias e petroquímicas.
Mauro Banderali destaca que os medidores de qualidade e vazão de águas podem auxiliar também no ambiente industrial para rastrear eventuais falhas de processos e seus danos ao meio ambiente. Nesta função, os medidores de vazão indicarão os volumes de entrada e saída desta água, quantificando o volume envolvido e seus eventuais resíduos. “Com o monitoramento contínuo de qualidade e volume, é possível determinar-se quando problemas internos, não detectados anteriormente, podem afetar o processo e interferir diretamente no efluente gerado”, diz Banderali. De acordo com ele, o contrário também é válido, particularmente para os segmentos de alimentos e bebidas. Neles, o monitoramento constante da qualidade da água é essencial para assegurar a qualidade da matéria prima no processo, identificar e alertar eventuais alterações para o gerenciamento e tomada de decisão.
Além de servirem de ferramenta de gerenciamento na matéria prima e no efluente, Banderali afirma que este tipo de instrumentação e monitoramento auxilia em ações de sustentabilidade das indústrias. Isto porque “podem ser aplicados na determinação de volumes de materiais descartados pelo meio líquido – forma raramente percebida na empresa. Eles também têm a capacidade de indicar, por meio de sistemas automatizados, alterações nos processos em virtude da sazonalidade, erros ou outras mudanças nem sempre detectadas facilmente através dos meios de auditoria pontual”, esclarece.

Fonte: AgSolve

Princípios do direito ambiental

Por Sabrina Maria Fadel Becue *


A evolução do direito ambiental acompanha a crescente preocupação humana com o ambiente à sua volta. Mas somente na década de 1920, com a massificação das relações sociais, foi reconhecida a existência de direitos metaindividuais, entre eles, o direito à vida saudável. A tutela ambiental está assentada nesta premissa: necessidade de criar e preservar um ambiente adequado para desenvolvimento pleno do homem e das gerações futuras.

Pautado pelo objetivo exposto, as legislações e as declarações internacionais trazem uma série de princípios definidores da tutela ambiental, entre eles os princípios da precaução; do desenvolvimento sustentável; do poluidor-pagador; e da participação e responsabilidade comum, mas diferenciada. O princípio da precaução impõe que, na presença de dúvida quanto à segurança de um produto e no emprego de uma técnica ou incertezas em relação à ocorrência de dano ambiental, o ato deve ser evitado. Esse princípio sofre ferrenhas críticas em razão da sua abstração conceitual e aplicação casuística, já que os parâmetros de cientificidade variam de acordo com as normas de cada país. Contudo, elas não devem ser levadas a sério, visto que as políticas ambientais trabalham sempre com a potencialidade de dano e conseguem, mesmo assim, transformar a incerteza em dados e ações concretas através, por exemplo, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

“Caminhando” lado a lado com o princípio da precaução, o princípio do desenvolvimento sustentável transmite a idéia de ação em longo prazo. A necessidade de tutelar a qualidade de vida das gerações futuras, manejando corretamente a escassez dos recursos naturais, veda práticas predatórias. Se por um lado a livre iniciativa e atividade de empresa são garantias constitucionais, por outro, o desenvolvimento tecnológico permite que as empresas subsistam e lucrem com a implementação de práticas limpas e com melhor aproveitamento dos recursos naturais. O princípio não pressupõe a ingenuidade do intérprete quanto aos danos gerados por toda atividade industrial. O risco é ínsito à sociedade contemporânea, mas é preciso achar um ponto de equilíbrio implantando técnicas alternativas e com a utilização racional dos meios naturais.

Já o princípio do poluidor-pagador imputa a todos que desenvolvem atividades impactantes ao meio ambiente uma responsabilização própria desse novo ramo do direito. O ordenamento transfere os custos com políticas de prevenção de danos, exige medidas de monitoramento da atividade e, configurada a lesão, impõe também a reparação. Atuando nessas três frentes ele consegue desmistificar a idéia de que a poluidor não será apenado se houver garantias quanto à capacidade de indenizar as vítimas: degradar o meio ambiente não é uma opção. O Estado visa a internalização dos custos causados pelas atividades poluidoras na estrutura de produção e consumo, em outras palavras, encarece as atividades danosas ao meio ambiente, primeiro porque o causador deve ser o maior responsabilizado pelos danos e, segundo, porque esse é um meio eficaz de prevenção e incentivo ao emprego de ‘técnicas limpas’.

Por fim, resta analisar o princípio da responsabilidade comum, mas diferida. Este princípio reconhece que, em primeiro lugar, os países desenvolvidos, além de possuírem mais recursos para investir na proteção ao ambiente, normalmente são os maiores responsáveis pelos danos gerados. Considera também as diferenças entre os ecossistemas do planeta. Todos devemos zelar pela preservação do meio ambiente, contudo, as frentes de atuações e os montantes de investimentos realizados se diversificam. O Fundo Multilateral, criado pelo Protocolo de Montreal, é a expressão mais saliente do princípio, pois concede ajuda financeira aos países em desenvolvimento, para que aperfeiçoem os produtos, de modo a não mais prejudicar a camada de ozônio. No âmbito interno, temos o Fundo Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei 7.797/89, que prevê recursos públicos a serem manejados pela própria administração ou por entidades privadas sem fins lucrativos, sob supervisão da SEMA, para realização de projetos voltados às unidades de conservação, ao desenvolvimento tecnológico, ao controle ambiental, entre outros (art. 5º).

Todos esses princípios são extraídos da sistemática adotada pelas legislações voltadas à proteção ambiental e tentam compatibilizar a ação humana com a necessidade de se proteger a natureza que nos circunda. Justamente por guardarem uma visão holística do processo de desenvolvimento social e dos danos que eventualmente este venha a causar ao ambiente, trazem em seu bojo medidas eficazes, quando aplicadas, para racionalização dos recursos naturais em prol da qualidade de vida.

*Sabrina Maria Fadel Becue (sabrina@ekj.adv.br)é membro do escritório Katzwinkel e Advogados Associados.




Envolverde/O autor

Proteção ao meio ambiente é mais eficaz com uso de normas tributárias indutoras

Por Ana Carolina Conte de Carvalho Dias*

O sistema jurídico brasileiro, por meio do artigo 225 da Constituição Federal, consagra o direito fundamental de todos ao meio ambiente saudável e equilibrado e o dever do Estado e da coletividade em criar condições ao desenvolvimento econômico sustentável.

Sabe-se que os comportamentos, efetiva e potencialmente danosos ao meio ambiente, decorrem do exercício econômico. Para tanto, a Política Nacional Ambiental (Lei n.º6.938/81) prescreve a necessidade de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, a obrigação de pagar pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Cabe ao Estado o dever de intervir no exercício da atividade econômica, a fim de implementar o modelo econômico de bem-estar prescrito nas normas constitucionais, no qual inclui a proteção do meio ambiente equilibrado e saudável (CF, art. 170). Para o cumprimento deste dever, o mecanismo de maior eficácia é a utilização das normas indutoras, que são os estímulos oferecidos aos agentes das atividades econômicas, por meio dos quais o Estado torna-se agente regulador da atividade econômica, exercendo pressão sobre a economia, estabelecendo mecanismos e regras de comportamento para os sujeitos da atividade econômica e manipulando os instrumentos de intervenção em consonância com as leis que regem o funcionamento dos mercados.

Aqueles que aderem ao disposto em tais normas assumem melhores condições de participação nos mercados, enquanto os agentes econômicos por ela não tangidos passam a ocupar posição desprivilegiada.

Neste sentido, existem as normas tributárias indutoras ambientais que podem manifestar-se em termos negativos ou positivos.

No aspecto negativo, as normas resultam da aplicação do princípio do poluidor-usuário pagador, segundo o qual aquele que polui deve pagar pelo dano ambiental causado e todo usuário de bem ambiental com proveito econômico deve indenizar a coletividade. São exemplos destas normas, o IPTU progressivo no tempo, as taxas de poder de polícia, as devidas em virtude da prestação de serviços públicos, e as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) podem ser criadas nos casos excepcionais em que reste demonstrado o cabimento de intervenção estatal para a proteção do meio ambiente. É um instrumento de garantia da ordem econômica, ao exigir a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Tal contribuição incide sobre setores que causam poluição em alta escala, os combustíveis fósseis, e visa desestimular a importação e consumo destes bens e, com isso, realizar a proteção do meio ambiente.

Já as normas tributárias indutoras ambientais positivas são as que criam benefícios fiscais aos agentes econômicos que protegem o meio ambiente. Resultam da aplicação do princípio do protetor recebedor, segundo o qual aquele que protege o meio ambiente deve receber uma compensação financeira. Essas normas podem ser sistematizadas na chamada política ambiental de desoneração tributária, com ênfase na utilização econômica dos bens ambientais de forma sustentável. Exemplos dessas normas estão no art. 9º, V, da Lei nº 6.938/81, que criam os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

Vale destacar que a existência de normas tributárias indutoras da proteção ambiental cria a necessidade de planejamento racional da atividade econômica, que se caracteriza pela previsão de comportamentos econômicos futuros, pela formulação explícita de objetivos e pela definição de meios de ação coordenadamente dispostos.

Por meio da criação destas normas, as decisões antes aleatórias dos agentes econômicos, tornam-se produto de planejamento, sob um novo padrão de racionalidade – a não degradação do ambiente na utilização econômica dos recursos ambientais como forma de viabilizar economicamente a atividade produtiva.

*Ana Carolina Conte de Carvalho Dias é advogada do Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados. Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP e professora dos cursos de pós graduação em direito tributário da PUC/SP Cogeae e do IBET.



Envolverde

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Por Antonio Silvio Hendges


Os órgãos e entidades que atuam na gestão dos recursos hídricos brasileiros foram instituídos pela Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 que regulamenta o Artigo 21, inciso XIX da Constituição Federal, onde está prevista a instituição do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e a definição de critérios para a outorga de direitos relacionados à sua utilização.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é formado pelo Conselho Nacional de Recursos hídricos, Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas e Agências de águas. Os objetivos são a) coordenar a gestão das águas de modo integrado; b) arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos; c) implementar a Política Nacional dos Recursos Hídricos; d) planejar, regular e controlar o uso, recuperação e preservação das águas; e) realizar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos somente é permitida com a implantação dos Comitês de Bacias Hidrográficas e Agências de Águas.

O Conselho Nacional dos Recursos Hídricos tem como competências promover o planejamento articulado dos recursos hídricos nas diferentes esferas administrativas, arbitrar conflitos entre os conselhos estaduais, deliberar sobre projetos nacionais de aproveitamento dos recursos hídricos, analisar propostas de alteração na legislação quanto ao uso destes recursos, estabelecer diretrizes para a implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aprovar a instituição dos Comitês de Bacias Hidrográficas e estabelecer critérios gerais dos seus regimentos, acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos, elaborar critérios gerais para a outorga de direitos de uso e cobrança e autorizar a criação das Agências de Águas. Os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos autorizam as Agências de Águas nos rios de domínio estadual e deliberam sobre as acumulações, derivações, captações e lançamentos pouco expressivos e relacionados com a isenção da obrigatoriedade da outorga de direitos de uso da água (Artigo 35 da Lei 9.433/97).

Os Comitês de Bacias Hidrográficas podem ser federais ou estaduais, quando os rios são restritos aos estados. Os comitês federais são criados através de ato presidencial e os estaduais devem ser aprovados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A área de atuação dos comitês pode ser a totalidade de uma bacia hidrográfica, sub bacias de tributários do curso principal e grupos de bacias ou sub bacias contíguas. Os comitês são formados por representantes da União, estados e municípios que os territórios situem-se mesmo parcialmente na área de atuação dos comitês, usuários e entidades com atuação em recursos hídricos na respectiva bacia (Artigo 39 da Lei 9.433/97). As competências dos comitês são promover debates e articular questões relacionadas aos recursos hídricos, arbitrar em primeira instância os conflitos, aprovar e acompanhar o Plano de Recursos Hídricos das bacias, estabelecer mecanismos de cobrança e sugerir os valores, aprovar o plano de aplicação dos recursos arrecadados e dos critérios para a divisão de custos de obras de uso múltiplo ou coletivo (Artigo 38 da Lei 9.433/97).

As Agências de Águas são criadas por leis específicas e autorizadas pelo conselho nacional ou estaduais de recursos hídricos e atuam como Secretarias Executivas dos respectivos Comitês de Bacias. Suas competências estão relacionadas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, elaboração do plano de aplicação e a administração financeira dos recursos arrecadados, elaboração do Plano de Recursos Hídricos, gerenciamento do Sistema de Recursos Hídricos em suas áreas de atuação, realização de convênios, contratação de financiamentos e serviços necessários às suas atividades, enquadramento dos corpos de água em classes para uso e encaminhamento dos comitês aos respectivos conselhos nacional ou estadual de recursos hídricos para análise, e a proposição de critérios para a divisão de custos de obras de uso múltiplo ou de interesse comum (Artigo 44 da Lei 9.433/97). A criação de uma Agência de Águas é condicionada à prévia existência do comitê ou comitês de bacias hidrográficas e a viabilidade financeira assegurada através da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação (Artigo 43 da Lei 9.433/97).

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Biologia e Agente Educacional no RS.

Fonte: EcoDebate

Ibama concede Licença de Instalação para obras de Belo Monte

Por Redação Amazônia.org.br


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) permitiu nesta quarta-feira (26) não só que o consórcio Norte Energia, responsável pela construção da usina de Belo Monte (PA), desmatasse 238 hectares, como também deu o aval para que o consórcio iniciasse as obras, concedendo uma Licença de Instalação para Canteiro de Obras .

De acordo com o documento, o instituto permite a terraplenagem de uma área de 428,1 hectares para a implantação de canteiros industriais, acampamentos, além de instalação de estruturas como esgotamento sanitário, melhoria nas estradas de acesso, sistema de abastecimento de água, entre outras.

Para a pesquisadora de energia da Associação Etno-ambiental Kanindé Telma Monteiro, as obras autorizadas pela licença são as que causam a maior parte do impacto ambiental. "Eu entendo que os maiores impactos físicos do empreendimento vão estar justamente nessa etapa, na terraplanagem, no sítio Pimental, no canal que vai sair antes da barragem para desviar as águas para outro reservatório", explica.

55 condicionantes?

Segundo a pesquisadora, a licença mostra que a obra começou, mesmo sem o cumprimento da maioria das 40 condicionantes impostas na Licença Prévia, em fevereiro de 2010. Além disso, o o Ibama solicita mais 15 condicionantes. "O que eles fizeram foi institucionalizar o fato consumado", diz Telma.

Algumas dessas condicionantes já estavam presentes na LP e não foram cumpridas. O item 2.9, por exemplo, que diz que o consórcio deve "dar início às obras de saneamento básico em Vitória do Xingu e Altamira" e "concluir a instalação do sistema de abastecimento de água de Belo Monte e Belo Monte do Pontal", eram condições exigidas pela licença prévia e já deveriam estar concluídas.

Telma também chama a atenção para a condicionante 2.14, que diz que o consórcio deve apoiar o governo do Pará em ações relacionadas à Segurança Pública. "O que isso quer dizer? Segurança do Estado para proteger o canteiro de obras? Proteger de quem?", questiona.

Protesto

Após a publicação da licença, 43 movimentos sociais e organizações lançaram uma nota de repúdio à licença. Segundo eles, a liberação das obras de Belo Monte, assinada pelo Ibama, é o primeiro grande crime de responsabilidade do governo federal deste ano.

"Denunciamos esta obra, que quer se esparramar sobre nossas propriedades, terras indígenas e a recém reconhecida área de índios isolados, como um projeto genocida. Denunciamos essa obra como um projeto de aceleração da miséria, do desmatamento, de doenças e da violação desmedida das leis que deveriam nos proteger. Denunciamos que toda essa miséria, violência e destruição será financiada com dinheiro público dos contribuintes, através do BNDES", diz o documento.

Fonte: Envolverde

No Brasil, falta de projetos e burocracia retardam investimentos em saneamento básico

Por Redação Portugal Digital


“Nossa alocação dos recursos esbarra na capacidade de endividamento dos prestadores de serviços, que, na maioria dos casos, são as companhias estaduais de saneamento".

Brasília - A falta de projetos e de capacidade de investimento de empresas de saneamento tem impedido que alguns estados e municípios se habilitem a receber recursos federais que poderiam ser investidos em abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas das chuvas, coleta e destinação de resíduos sólidos e preservação de mananciais.

Tomando-se o Programa Saneamento Para Todos como exemplo, só em 2010 o Ministério das Cidades deixou de distribuir R$ 900 milhões para o setor. Dos R$ 4,6 bilhões destinados ao programa, apenas R$ 3,7 bilhões foram contratados.

“Nossa alocação dos recursos esbarra na capacidade de endividamento dos prestadores de serviços, que, na maioria dos casos, são as companhias estaduais de saneamento. Também esbarramos um pouco no problema dos projetos”, disse à Agência Brasil, o gerente de projetos de saneamento do Ministério das Cidades, Johnny Ferreira dos Santos.

A boa notícia, segundo Santos, é que o montante não investido não se perde. Quando não é remanejado para outros programas, o valor não contratado se soma aos recursos reservados para o próximo ano. Em 2011, o programa irá destinar R$ 4,8 bilhões para prefeituras e governos estaduais. Dinheiro que, no caso do Saneamento Para Todos, vem das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com Santos, a grande vantagem do programa são as menores taxas de juros e os prazos máximos de amortização, que variam entre cinco e 20 anos, e de carência, de 48 meses. Além disso, segundo Santos, o programa, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), representa a prioridade dada pelo governo federal ao saneamento após décadas de políticas e investimentos descontinuados.

“Hoje, o programa [Saneamento para Todos] é a principal fonte de financiamento oneroso do país e sua continuidade é muito importante, até para complementar as iniciativas dos programas habitacionais”, complementou Santos.

Segundo a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Trata Brasil, estudos indicam que para universalizar os serviços de água e esgoto, levando-os a todos as casas do país, seriam necessários investimentos de cerca de R$ 270 bilhões. Somadas as duas fases já apresentadas, o PAC prevê investimentos de R$ 85 bilhões.

O superintendente executivo da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais, Walder Suriani, contudo, alega que o principal entrave para o setor, hoje, já não é a falta de dinheiro, mas a burocracia. Segunda-feira (24), em entrevista ao programa de rádio Revista Brasil, transmitido pela Rádio Nacional, Suriani afirmou que há anos a associação cobra do governo a necessidade de simplificar e agilizar os procedimentos dos financiamentos para obras de sanamento.

“Nossa solicitação ao governo é que simplifique as exigências sem, evidentemente, deixar de lado as garantias para que os recursos públicos sejam aplicados. Isso fará com que um maior número de municípios possam ter acesso a recursos, a custos menores e mais rapidamente”, disse Suriani.

O superintendente da Aesbe disse que o PAC tem assegurado dinheiro para o setor. “Realmente, nos últimos quatro anos nós tivemos uma soma muito grande de recursos. Antes, os recursos eram de cerca de R$ 3 bilhões ao ano, insuficientes para atender as necessidades. A partir de 2007, com o PAC 1, passaram a ser disponibilizados cerca de R$ 10 bilhões ao ano. Com este valor, podemos imaginar que, nos próximos anos, teremos serviço de saneamento para todos os brasileiros. Saneamento não se faz sem recursos e, no Brasil, estes vem principalmente de fontes federais”.



Fonte: Envolverde/Portugal Digital

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Uma lei de responsabilidade socioambiental?

Leonardo Boff



Já existe a lei de responsabilidade fiscal. Um governante não pode gastar mais do que lhe permite o montante dos impostos recolhidos. Isso melhorou significativamente a gestão pública.

O acúmulo de desastres socioambientais ocorridos nos últimos tempos, com desabamentos de encostas, enchentes avassaladoras e centenas de vítimas fatais junto com a destruição de inteiras paisagens, nos obrigam a pensar na instauração de uma lei nacional de responsabilidade sócio-ambiental, com pesadas penas para os que não a respeitarem.

Já se deu um passo com a consciência da responsabilidade social das empresas. Elas não podem pensar somente em si mesmas e nos lucros de seus acionistas. Devem assumir uma clara responsabilidade social. Pois não vivem num mundo a parte: são inseridas numa determinada sociedade, com um Estado que dita leis, se situam num determinado ecossistema e são pressionadas por uma consciência cidadã que cada vez mais cobra o direito à uma boa qualidade de vida.

Mas fique claro: responsabilidade social não é a mesma coisa que obrigação social prevista em lei quanto ao pagamento de impostos, encargos e salários; nem pode ser confundida com a resposta social que é a capacidade das empresas de se adequarem às mudanças no campo social, econômico e técnico. A responsabilidade social é a obrigação que as empresas assumem de buscar metas que, a meio e longo prazo, sejam boas para elas e também para o conjunto da sociedade na qual estão inseridas.

Não se trata de fazer para a sociedade o que seria filantropia, mas com a sociedade, se envolvendo nos projetos elaborados em comum com os municípios, ONGs e outras entidades.

Mas sejamos realistas: num regime neoliberal como o nosso, sempre que os negócios não são tão rentáveis, diminui ou até desaparece a responsabilidade social. O maior inimigo da responsabilidade social é o capital especulativo. Seu objetivo é maximizar os lucros das carteiras e portofólios que controlam. Não vêem outra responsabilidade, senão a de garantir ganhos.

Mas a responsabilidade social é insuficiente, pois ela não inclui o ambiental. São poucos os que perceberam a relação do social com o ambiental. Ela é intrínseca. Todas empresas e cada um de nós vivemos no chão, não nas nuvens: respiramos, comemos, bebemos, pisamos os solos, estamos expostos à mudanças dos climas, mergulhados na natureza com sua biodiversidade, somos habitados por bilhões de bactérias e outros microorganismos. Quer dizer, estamos dentro da natureza e somos parte dela. Ela pode viver sem nós como o fez por bilhões de anos. Nós não podemos viver sem ela. Portanto, o social sem o ambiental é irreal. Ambos vêm sempre juntos.

Isso que parece óbvio, não o é para a grande parte das pessoas. Por que excluimos a natureza? Porque somos todos antropocêntricos, quer dizer, pensamos apenas em nós próprios. A natureza é exterior, posta ao nosso bel-prazer.

Somos irresponsáveis face à natureza quando desmatamos, jogamos bilhões e litros de agrotóxicos no solo, lançamos na atmosfera, anualmente, cerca de 21 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa, contaminamos as águas, destruímos a mata ciliar, não respeitamos o declive das montanhas que podem desmoronar e matar pessoas nem observamos o curso dos rios que nas enchentes podem levar tudo de roldão.

Não interiorizamos os dados que biólogos e astrofísicos nos asseguram: Todos possuímos o mesmo alfabeto genético de base, por isso somos todos primos e irmãos e irmãs e formamos assim a comunidade de vida. Cada ser possui valor intrínseco e por isso tem direitos. Nossa democracia não pode incluir apenas os seres humanos. Sem os outros membros da comunidade de vida, não somos nada. Eles valem como novos cidadãos que devem ser incorporados na nossa compreensão de democracia que então passa a ser uma democracia socioambiental. A natureza e as coisas dão-nos sinais. Elas nos chamam atenção para os eventuais riscos que podemos evitar.

Não basta a responsabilidade social, ela deve ser socioambiental. É urgente que o Parlamento vote uma lei de responsabilidade socioambiental imposta a todos os gestores da coisa pública. Só assim evitaremos tragédias e mortes.


Leonardo Boff é teólogo e professor emérito de ética da UERJ.

Fonte: Mercado Ético

Agrotóxicos comercializados no país são perigosos para o meio ambiente

A maioria dos agrotóxicos comercializados no Brasil são classificados como perigosos ou muito perigosos para o meio ambiente, de acordo com relatório divulgado hoje (24) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os agrotóxicos são classificados pelo Ibama em quatro níveis de “potencial de periculosidade ambiental”. Os da classe 1 são considerados altamente perigosos, os da classe 2, muito perigosos, os da classe 3, perigosos e os da classe 4, pouco perigosos.

Em 2009, 88% dos defensivos agrícolas comercializados no país pertenciam às classes 1, 2 e 3: 1% são da classe 1, 38% da classe 2, e quase metade, 49%, da classe 3. Na avaliação por estados, o panorama é parecido com o nacional, com exceção do Amazonas, onde a maioria dos agrotóxicos comercializados foram do tipo pouco perigoso para o meio ambiente.

Entre os riscos dos agrotóxicos para a natureza estão interferências nos processos de respiração do solo e distribuição de nutrientes, além da mortandade de espécies de aves e peixes.

O insumo agrotóxico mais comercializado no país em 2009 foi o herbicida glifosato, utilizado em lavouras de 26 culturas diferentes, entre elas arroz, café, milho, trigo e soja. Avaliado na classe 3, de produtos perigosos, o agrotóxico teve 90,5 mil toneladas comercializadas no período.

Entre os dez produtos agrotóxicos mais comercializados está o metamidofós, banido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última semana pelos altos riscos à saúde. A proibição será gradual e o produto poderá ser comercializado até 2012.

Também estão na lista dos mais vendidos os produtos à base de cipermetrina, óleo mineral, óleo vegetal, óleo mineral, enxofre, ácido 2,4-Diclorofenoxiacético, atrazina, acefato e carbendazim. Segundo o Ibama, o acefato está passando por processo de reavaliação e pode ser banido das lavouras brasileiras.

Os dados para o levantamento do Ibama são enviados por empresas, seguindo determinação legal. As informações poderão subsidiar a fiscalização e a concessão de autorizações de estudos para buscar produtos menos nocivos ao ambiente.


Fonte:Carbono Brasil

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Em defesa das fossas como solução para o saneamento no Brasil

Cleveland M. Jones

Recentemente escrevi ao Prof. Luiz Pinguelli Rosa, do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE-RJ), sobre um artigo dele no Jornal dos Economistas (N. 257, dezembro 2010), sobre os desafios do Brasil na área energética, de saneamento e outras.

Como referência que ele é em diversos assuntos, e como físico (como também sou, por formação), apreciei seu artigo e seus comentários sobre a situação do saneamento no Brasil. De qualquer ângulo, seus comentários são racionais, e seria bom se aqueles que de fato planejam e implementam nossas políticas energéticas e de desenvolvimento, o ouvissem mais e seguissem suas sugestões.

Mas precisei fazer um esclarecimento, com base na minha atuação de longa data na área do saneamento básico e de tratamento de esgotos sanitários, sobre o comentário do Prof. Luiz Pinguelli a respeito de fossas. Comentando as metas do governo federal para a expansão da rede de esgotamento sanitário, mas não de tratamento do esgoto gerado por essa rede, ele respondeu: “Acho que as duas coisas têm que ser feitas, e se fizer uma delas é melhor do que não fazer nenhuma. Eu não sou da teoria do “quanto pior melhor”, não. Acho que se poderia fazer a expansão da rede, que é melhor do que ter vala negra nas casas das pessoas pobres. É melhor do que fossas.” (ênfase original).

Ocorre que, como muitos dos que atuam no segmento de saneamento básico bem sabem, as fossas representam um verdadeiro e eficiente sistema de tratamento de esgotos sanitários, com eficácia de remoção de carga orgânica (DBO) comparável às grandes estações de tratamento de esgotos (ETEs) geralmente existentes.

Essa eficácia pode chegar a 80% ou mais de redução da carga poluidora dos esgotos das residências, e não requer sequer um sistema de coleta de esgotos, que é justamente a parte mais onerosa de um sistema de coleta e tratamento de esgotos.

Por ser um sistema que às vezes é mal concebido, construído, instalado e operado (pois também requer uma manutenção, se bem que simples e infrequente), acaba sendo tido como mau exemplo de um sistema de saneamento básico, quando o oposto é verdade.

Fossas individuais podem muito bem tratar os esgotos sanitários de residências, utilizando pouco espaço, e com baixíssimo custo, se comparado com o custo proporcional de grandes sistemas saneamento, envolvendo sistemas de coleta e ETEs.

Fossas comunitárias e biorreatores podem atender a grande número de residências próximas, e até simultaneamente fornecer gás para cozinhas de creches do bairro ou escolas. Temos bons exemplos em Petrópolis e diversas outras cidades no Brasil e em todo o mundo.

Os problemas das fossas, de construção ou manutenção, também ocorrem em grandes ETEs, muitas das quais operam muito abaixo das especificações originais para seu desempenho, e muitas vezes com desempenho bem abaixo do de um simples, porém eficaz, sistema de fossa residencial ou comunitária.

Por outro lado, a mera remoção dos esgotos sanitários, através de sistemas de coleta, se bem que melhor do que ter valas negras a céu aberto, ainda fica longe de resolver o problema dos esgotos sanitários e da consequente poluição nos eventuais locais de descarte, como rios, lagos ou áreas costeiras.

Muito infrequentemente, fossas podem precisar de esvaziamento por caminhões próprios, mas hoje em dia já existem muitos produtos biológicos naturais (remediadores biológicos, na definição das normas do CONAMA), que, se adicionados regularmente às fossas, garantem seu bom funcionamento, mantendo uma biota mais eficaz e resistente, e reduzindo o acúmulo de lodo no fundo.

Apesar do natural interesse da engenharia por grandes obras e projetos, é importante reconhecer que as fossas representam uma alternativa viável, para um sistema de saneamento básico, e que em muitas situações elas podem ser uma solução muito mais adequada, de rápida implementação, de baixo custo, e de comprovada eficácia, no tratamento de esgotos sanitários de residências e comunidades.

É uma injustiça tachar as fossas como sistemas indesejáveis, especialmente considerando a realidade do Brasil, onde, em média, apenas 36% do esgoto gerado nos municípios recebe algum tipo de tratamento.

Cleveland M. Jones é professor e pesquisador do INOG – Instituto Nacional de Óleo e Gás/CNPq FGEL - Faculdade de Geologia/UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro Campus de Maracanã, Sala 2028A Rio de Janeiro, RJ 20550-013

Fonte: Água Online.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Logística reversa já recolhe 36% do óleo lubrificante usado no Brasil

Ao fazer uma simples troca de óleo lubrificante no veículo em um estabelecimento qualquer, o consumidor quase nunca imagina que a iniciativa pode significar um ato que pode gerar graves consequências para o meio ambiente. Caso o estabelecimento escolhido para o serviço não faça parte do sistema nacional de recolhimento de óleo usado e contaminado, seu descarte incorreto pode resultar em contaminação química e os danos podem ser irreversíveis.

Os Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (Oluc), vulgarmente conhecido como óleo queimado, é considerado um resíduo tóxico persistente e perigoso não só para o meio ambiente, como também para a saúde humana. São cancerígenos e provocam, entre ouros males, a má-formação dos fetos. A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação química é o envio do resíduo para a regeneração e recuperação por meio do processo industrial chamado de rerrefino.

Para se ter uma ideia do grau de toxicidade do resíduo, um litro de óleo lubrificante usado pode contaminar um milhão de litros de água. Mil litros deste óleo podem destruir uma estação de tratamento de água para 50 mil habitantes. Se for queimado como combustível em padarias ou olarias, o ar ficará saturado de gases venenosos e cancerígenos de alta toxicidade. Derramado no solo, pode poluir irreversivelmente lençóis freáticos e aquíferos.

O óleo usado ou contaminado é rico em metais pesados, ácidos orgânicos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e dioxinas, todas substâncias altamente poluentes.

Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental.

Mas além do benefício ambiental, o processo de rerrefino também oferece vantagens econômicas, pois quando coletados e corretamente encaminhados à reciclagem, por meio do processo de rerrefino, os olucs são transformados novamente em óleo lubrificante , numa proporção de 75% a 80% de aproveitamento. Representam um recurso mineral valioso e possibilitam a geração de importante parcela de óleos básicos, destinados à formulação de lubrificantes acabados essenciais para a operação de maquinário de diversos segmentos industriais como, por exemplo, operações de corte, estampagem, fabricação de borrachas, metalurgia, etc.

Uma outra vantagem do rerrefino é apontada pelo coordenador do Grupo de Monitoramento Permanente (GMP) da Resolução 362/2005, Edmilson Rodrigues da Costa. Ele explica que a questão envolve até mesmo a soberania nacional. "Para fazer o óleo lubrificante, usa-se uma parte do petróleo chamada óleo leve e o nosso petróleo é muito pesado. Como o Brasil importa esse óleo do Oriente Médio, então quanto mais óleo for recolhido e quanto maior a quantidade de rerrefino menos óleo a gente vai ter de importar", explica.

Desde junho de 2005, vem sendo feito um rigoroso monitoramento do recolhimento e rerrefino dos óleos usados ou contaminados no Brasil. A entrada em vigor da Resolução criou uma rotina bem sucedida de ações articuladas entre as três esferas de governo e a sociedade civil que vem, ano a ano, retirando do meio ambiente uma quantidade cada vez maior deste agente poluidor. A Resolução inovou ao criar um sistema de logística reversa, obrigando os produtores e importadores a coletar todo o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta dos olucs efetivamente realizada.

Além de editar a Resolução, o Conama inovou uma vez mais ao criar um Grupo de Monitoramento Permanente (GMP) para verificar a aplicabilidade da Resolução, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Além do MMA e dos ministérios de Minas e Energia e das Cidades, fazem parte do GMP os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, a sociedade civil, representada pelas organizações não-governamentais ambientalistas e o setor empresarial.

O engajamento da sociedade organizada e de vários segmentos do setor empresarial também confere ao GMP uma dimensão participativa ainda maior. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Entidades de Meio de Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Sindicato das Indústrias Petrolíferas (Sindipetro), Sindicato do Comércio de Lubrificantes (Sindilu), Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa), Força Verde Ambiental do Paraná entre outros.

A Resolução aprovada pelo Conama determinou que todo óleo usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos.

Estabeleceu aos produtores e importadores a obrigação de coletar, ao menos anualmente, um percentual mínimo não inferior a 30%, em relação ao óleo lubrificante acabado comercializado. Posteriormente, os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia editaram uma Portaria, em conjunto, com metas de recolhimento regionais e nacional. Estas metas vão até 2011 e terão de ser revistas para um período de mais quatro anos.

Atualmente, cinco anos após a entrada em vigor da Norma do Conama, o Brasil exibe um percentual de 36% de recolhimento de óleo usado e aposta que em até meados da próxima década atingirá a meta de 42% de recolhimento.

Edmilson da Costa, no entanto, explica que apesar do sucesso da Resolução, os números não revelam todo o quadro brasileiro. "Em nível nacional, diz ele, os números andam bem, mas isso porque o sudeste e o sul vêm puxando esses números para cima. O centro-oeste, o norte e o nordeste ainda se encontram bem distantes das metas programadas".

Porcentagem ideal - As metas estabelecidas vão mudando a cada quatro anos e o ideal é que o Brasil atinga a faixa de 60% de rerrefino. Para o coordenador do GMP, para se atingir esse patamar, em primeiro lugar é preciso ampliar a consciência da sociedade no sentido de que ela deve trocar o óleo do veículo em agentes credenciados. Em segundo lugar, coibir o desvio de grande quantidade de olucs que vem sendo utilizada como óleo combustível na queima de caldeiras em olarias, pardarias e outros. Por último, controlar a enda de óleos lubrificantes em supermercados.

Edmilson Costa afirma que a venda em supermercados, minimercados e outros estabelecimentos atrapalha o sistema de logística reversa, uma vez que este tipo de estabelecimento não se sente responsável pela coleta. "O óleo vendido em posto de gasolina tem um controle, o vendido em supermercado não, porque eles não fazem parte do sistema da logística reversa estabelecido pela Norma Conama".

Mobilização - Um anos após a aprovação da Resolução, o GMP realizou um seminário nacional para organizar os passos seguintes da aplicação da Resolução. De acordo com Edmilson da Costa, a partir de então, foi montado um sistema de capacitação de técnicos de órgãos municipais e estaduais. Dentro desta lógica, foram realizadas quatro oficinas regionais para debater a Resolução e também uma oficina nacional. No momento, estão sendo realizadas minioficinas regionais. "No último ano, fizemos oficins nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraíba, Amazonas e na Bahia. A intenção é fazer chegar a informação correta a um número cada vez maior de atores, e das pessoas da sociedade como um todo", diz o coordenador.

Segundo ele, já foram capacitadas em torno de 600 pessoas entre técnicos de meio ambiente, de universidades, da defesa civil, do Corpo de Bombeiros, sindicatos de classe relacionados ao trânsito, como rodoviários e ferroviários.

Atualmente, o grupo vem desenvolvendo um trabalhando junto aos caminhoneiros. O coordenador do GMP informa que o Sindirepa está elaborando um estudo que irá apontar qual o melhor caminho para se chegar a essa categoria. "A maioria dos caminhoneiros tem consciência de que precisa trocar o óleo em um local correto, mas ele precisa entender que existem lugares que fazem a troca mas não fazem a destinação correta para o rerrefino. Eles precisam entender que neste locais deve existir o certificado de coleta, com adesivo da ANP, tem que haver uma série de cópias dos certificados para a garantia de que foi destinado corretamente. Quando conseguirmos atingir os caminhoneiros, estaremos atingindo um ponto nevrálgico desta iniciativa", garante Edmilson da Costa.

Atores - São cinco os participantes da cadeia de comercialização do óleo lubrificante até o processo de rerrefino. São eles:

Produtores e importadores - Pessoas jurídicas que introduzem o óleo lubrificante acabado no mercado e possuem a obrigação legal de custear sua coleta e de informar aos consumidores (geradores) as obrigações que estes têm e os riscos ambientais decorrentes do eventual descarte ilegal do resíduo. Aqui entra o sistema de logística reversa;

Revendedores - Pessoas jurídicas que comercializam óleo lubrificante acabado no atacado e no varejo, que dentre outras obrigações devem receber dos geradores o óleo lubrificante usado ou contaminado, em instalações adequadas;

Geradores - Pessoas físicas ou jurídicas que em função do uso de lubrificantes geram o óleo lubrificante usado ou contaminado e que têm obrigação de entregar este resíduo perigoso ao pondo de recolhimento (revendedor) ou coletor autorizado;

Coletores - Pessoas jurídicas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e autorizadas pelo órgão regulador da indústria do petróleo, para realizar atividade de coleta de óleo lubrificate usado ou contaminado, entregando-o ao rerrefinador;

Rerrefinadores - Pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão regulador da indústria do peróleo e licenciadas pelo órgão ambiental competente, para a atividade de rerrefino, que tem por obrigação remover os contaminantes do resíduo perigoso e produzir óleo lubrificante básico conforme especificação da ANP.

Passo a passo de algumas das obrigações dos segmentos envolvidos no processo de rerrefino:

Obrigações do produtor/importador

*garantir, mensalmente, a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado, no volume mínimo fixado pelos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, que será calculado com base no volume médio de venda dos óleos lubrificantes acabados, verificado no trimestre civil anterior;

*prestar ao Ibama e, quando solicitado, ao órgão estadual de meio ambiente, até o décimo quinto dia do mês subsequente a cada trimestre civil, informações mensais relativas aos volumes de: a) óleos lubrificantes comercializados por tipo, incluindo os dispensados de coleta, b) coleta contratada, por coletor, e c) óleo básico rerrefinado adquirido por rerrefinador.

Obrigações do revendedor

*receber dos geradores o óleo lubrificante ou contaminado;

*dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;

*adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem.

Obrigações do gerador

*Recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;

*adotar medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;

*a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta;e a emissão do respectivo Certificado de Coleta;

*fornecer informações ao coleto sobre os possíveis contaminantes contidos no óleo lubrificante usado, durante o seu uso normal.

Obrigações do coletor

*firmar contrato de coleta com um ou mais produtores ou importadores com a interveniência de um ou mais rerrefinadores, ou responsável por destinação ambiental adequada, para os quais necessariamente deverá entregar todo o óleo usado ou contaminado que coletar;

*disponibilizar, quando solicitado pelo órgão ambiental competente, pelo prazo de cinco anos, os contratos de coleta firmados;

*emitir a cada aquisição de óleo lubrificante usado ou contaminado, para o gerador ou revendedor, o respectivo Certificado de Coleta.

Obrigações do rerrefinador

*receber todo o óleo lubrificante usado ou contaminado exclusivamente do coletor, emitindo o respectivo Certificado de Recebimento;

*manter atualizados e disponíveis para fins de fiscalização os registros de emissão de Certificados de Recebimento, bem como outros documentos legais exigíveis, pelo prazo de cinco anos;

*prestar ao Ibama e, quando solicitado, ao órgão estadual do meio ambiente, até o 15º do mês subsequente a cada trimestre do ano civil, informações mensais relativas: a) ao volume de óleos lubrificantes usados ou contaminados recebidos por coletor; b) ao volume de óleo lubrificante básico rerrefinado produzido e comercializado por produtor/importador.

Fonte: Instituto Carbono Brasil

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

SOS Mata Atlântica constata que 30% das fontes de água do país têm qualidade ruim ou péssima

Pesquisa da organização não governamental (ONG) SOS Mata Atlântica mostra que as fontes de água no país estão cada vez mais poluídas e que, diante disso, a saúde da população corre risco. Ao analisar amostras de 43 corpos d'água, em 12 estados e no Distrito Federal, a ONG verificou que nenhuma amostra foi considerada boa ou ótima.

As análises foram feitas ao longo de 2010. Com base em parâmetros definidos pelo Ministério do Meio Ambiente, o estudo revela que em 70% das coletas feitas em rios, córregos, lagos e outros corpos hídricos, a qualidade da água foi considerada regular. Em 25%, a qualidade era ruim e em 5%, péssima.

Em visitas a pontos de educação ambiental da ONG, foi avaliada a qualidade da água para consumo e concluiu-se que as águas precisam de tratamento para qualquer uso, seja para o consumo ou para indústria. Nos locais visitados, também foi constado que o principal agente de poluição é o esgoto doméstico.

Indicadores da falta de saneamento básico, como a presença coliformes, larvas e vermes, lixo e baixa quantidade de oxigênio na água, além de dez propriedades físico-químicas foram testadas pela ONG. Das 43 coletas analisadas, o pior resultado foi a do Rio Verruga, em Vitória da Conquista (BA), e a do Lago da Quinta da Boa Vista, no Rio.

Em condição um pouco melhor, mas ainda considerada regular e, consequentemente imprópria para consumo, estavam as amostras coletadas no Rio Doce, no município de Linhares (ES), e na Lagoa de Maracajá, em Lagoa dos Gatos (PE).
Por Isabela Vieira, da Agência Brasil


"A poluição está muito mais vinculada à emissão de efluentes domésticos que industriais, ultimamente", disse o geógrafo do projeto, Vinicius Madazio. "É um problema porque 60% dos brasileiros vivem na [região de] Mata Atlântica", completou, reivindicando que as políticas públicas de saneamento básico sejam prioridade do governo e da sociedade.

A qualidade da água é um das preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou o período entre 2005 e 2015 a década internacional Água para Vida. Em 2006, a instituição estimou que 1,6 milhão de pessoas, principalmente crianças menores de cinco anos, morram anualmente por causa de doenças transmitidas pela água.

Procurados, o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Águas (ANA) não comentaram a pesquisa.

Envolverde/Agência Brasil

Até agosto de 2012 todos os municípios devem ter plano de Resíduos

Todos os municípios brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto de 2012. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: o texto da lei estabelece dois anos para os municípios elaborem os planos e quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que ocorreu dia 3 de agosto do ano passado.

Logo após a publicação, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, falou, em programa da Globo News, que a medida representa um grande desafio para os municípios brasileiros. Na ocasião, ele destacou uma consequência para o município que não cumprir os prazos. “Se em dois anos a prefeitura não estiver com o plano municipal pronto, será impedida de receber recursos do governo destinados à atividade”, pondera.

O presidente da CNM também disse que os municípios precisam conhecer a realidade local para desenvolver o projeto e estipular metas. No entanto, o plano nacional é fundamental para o trabalho. “No plano nacional deve constar uma forma de ajuda financeira aos municípios para viabilizar o cumprimento das determinações da lei. Sabemos que o Saneamento custa R$ 220 bi para universalizar”, explica.

Grupo de trabalho

Neste aspecto, o governo deve nomear até fevereiro o grupo que vai criar o plano e instituir as metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento energético e extinção de depósitos de lixo a céu aberto. De acordo com matéria da Agência Brasil, o grupo será composto por técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). E a nomeação deste grupo interministerial sairá até fevereiro, mesma época da instalação do comitê orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa.

Na prática, a segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos destinará cerca de R$ 1,5 bilhão e os Municípios que não tiverem o plano não terá acesso aos recursos. Também, a partir de agosto de 2014 não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto – lixões – e apenas os rejeitos devem ser enviados aos aterros.

Fonte: Agência News

domingo, 2 de janeiro de 2011

A idéia em torno do socialismo ecológico

Por Marcus Eduardo de Oliveira


Mudar radicalmente a racionalidade econômica; aproximar as preocupações da ciência econômica para a necessidade de libertar o homem; criar um novo ambiente propício para a vida de todos os seres humanos, sem a divisão costumeira que privilegia alguns em detrimento de muitos e reconhecer, definitivamente, a existência de limites ao crescimento. São esses alguns pontos centrais da discussão em torno do que se convenciona chamar socialismo ecológico; ou como alguns preferem de eco-socialismo.

Socialismo, sim, no sentido de enaltecer os laços sociais e políticos que respeitam, primeiramente, a Mãe Terra. Socialismo no sentido de fazer a crítica verdadeira ao “deus-capitalismo” que se afirma consoante a idéia básica de que o mercado, altar sagrado do dinheiro, pode tudo. Esse socialismo, aqui defendido, se põe em posição contrária a essa premissa, pois entende que o mercado é incapaz de resolver tudo e que o mundo não pode viver apenas de consumo e mais consumo, como o “deus-capitalismo” sempre quis que assim fosse e quer que assim seja.

Quem tem olhos para ver sabe que a contradição entre capital e natureza aí está posta e deve ser repensada à luz de uma nova perspectiva que inclua, essencial e preferencialmente, o ser humano dentro do objeto de análise dos modelos econômicos, partindo da premissa que o mundo não é, como dissemos, um objeto, uma simples e qualquer mercadoria pronta para ser digerida por bocas ávidas. Se o consumo consome o consumidor, o socialismo ecológico, o eco-socialismo, vem para refutar o deus-mercado e pôr novas regras no jogo, defendendo as bases de sustentação da vida, condenando, primeiramente, o consumo artificialmente induzido pela publicidade que faz a sobrevivência daquele “deus” que ora mencionamos.

Esse socialismo ecológico, defendido pelo economista mexicano Enrique Leff, pelo sociólogo Michael Lowy, por Victor Wallis, John Bellamy Foster, Jean-Marie Harribey, Raymond Willians, David Pepper e tantos outros nomes de destaque na academia, aponta para a necessidade de incutir no imaginário coletivo a verdade de que toda vez que o capital se constrói sob as ruínas da natureza é a vida de todos nós que entra em perigo. Talvez seja por isso que Enrique Leff acertadamente pontua que “a economia está gerando a morte entrópica do mundo”. Essa “morte”, em nosso entendimento, é cada vez mais explícita quando se percebe que a única preocupação dos “Senhores da Economia Mundial” é em salvar o grande capital, não em salvar o planeta e a vida. Por sinal, melhor seria dizer em salvar a vida, pois o planeta saberá viver sem nós uma vez que não depende de nossa presença para sobreviver.

Pelo lado da economia voraz e consumista, base do deus-mercado, que a tudo destrói em nome de atender aos ditames mercadológicos, somos sabedores de que a ordem da macroeconomia comandada por esses “Senhores” é uma só: fazer crescer e crescer e crescer cada vez mais a economia mundial. Do outro lado, para o bem da sobrevivência e do respeito às leis da vida, a ordem da ecologia também é una: lutar pela possibilidade de assegurar a sobrevivência de nossa espécie.

Conquanto, o fato é que já não é mais possível aceitar a prédica mercadológica que faz com que uma minoria prospera enquanto uma maioria conheça de perto o drama da exclusão numa sociedade que parece não ser de outra natureza além daquela consumista, insuflada pela propaganda, financiada pelo capital, destruidora da natureza.

Os que defendem o modelo de fazer a economia crescer sem limites para assim promover a “felicidade geral”, como se isso fosse exeqüível, e como se não houvesse nenhum tipo de diferença sócio-econômica, se equivocam ao ignorar que esse “crescimento” é dependente das leis da natureza e a natureza, em toda sua amplitude, não é (e nunca será) capaz de dar conta dessa política de crescimento.

Nesse sentido, a economia parece ser completamente míope em relação à necessidade de se regular a produção. Para o bem daqueles que se encontram ao lado da ecologia, contra a economia destruidora, cabe atentar aos preceitos desse novo pensamento que ganha, cada vez mais, contorno de paradigma que veio para ficar. Consoante a isso, analisemos a seguir o que tem dito Lowy e Bellamy Foster que trabalham a idéia de “eco-socialismo”.

O eco-socialismo
Afinal, o que é o ecossocialismo? Para Lowy, “Trata-se de uma corrente de pensamento e de ação ecológica que toma para si as conquistas fundamentais do socialismo – ao mesmo tempo livrando-se de suas escórias produtivistas”.

Já o sociólogo John Bellamy Foster definiu o eco-socialismo como sendo “a regulação racional da produção, respeitando a relação metabólica entre os sistemas sociais e os sistemas naturais, de forma a garantir a satisfação das necessidades comuns das gerações presentes e futuras”.

Portanto, a definição dada por Foster não está muito distante da recomendação feita pelo Relatório Brundtland. Para melhor ilustrar-se essa questão, três aspectos realçam o posicionamento de Foster. São eles:

* O reconhecimento dos limites ao crescimento e a ruptura com a lógica produtivista que associa o aumento do bem-estar a um aumento da produção. Colocar o prefixo eco na palavra socialismo implica conciliar a igualdade intra-geracional com a igualdade inter-geracional;
* A reformulação do sistema produtivo de forma a torná-lo dependente unicamente do uso de recursos renováveis, articulando com o princípio anterior. Cumpre ressaltar que a sustentabilidade exige um uso dos recursos renováveis a um ritmo que garanta a sua renovação;
* O uso social da natureza, privilegiando a gestão comunitária de recursos comuns.

Como visto, os termos eco-socialismo e socialismo ecológico estão longe de serem apenas modismos ou meras retóricas românticas. São, ademais, conceitos que ganham contornos relevantes num mundo que vive intensamente a mais grave crise ecológica de toda a história. Para o bem de todos nós, o pensamento em defesa da sustentabilidade se fortalece no dia a dia. A natureza e a vida agradecem.

Marcus Eduardo de Oliveira é economista e professor de economia da FAC-FITO e do UNIFIEO, em São Paulo. Membro do GECEU – Grupo de Estudos de Comércio Exterior (UNIFIEO) e articulista do Portal EcoDebate, do site “O Economista” e da Agência Zwela de Notícias (Angola).

Reúso da água: Esgoto tratado pode ajudar a agricultura, o meio ambiente e a economia

Crescimento do agronegócio brasileiro amplia o potencial para utilização dos efluentes gerados nas estações de tratamento de esgotos na irrigação. Preservada, a água potável terá uso nobre

O esgoto urbano não precisa ser o eterno vilão, que polui rios e solo. Tratado, ele pode ser reutilizado na agricultura, economizando água potável, recurso raro em várias regiões do planeta. Há cerca de dez anos, uma ampla pesquisa sobre o reúso da água de esgoto tratado, na agricultura, vem sendo realizada na cidade paulista de Lins.

Lá, foi montado um campo experimental, com sete hectares, na estação de tratamento de esgoto da cidade, numa parceria com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Universidade de São Paulo (USP).Há ainda um campo,menor, de 1,7 hectare, em Piracicaba, que começou a funcionar em 2004.

A coordenação do trabalho é de Célia Regina Montes, professora do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo. “O projeto começou em 2000 com o objetivo de melhorar a qualidade dos rios, pois o esgoto tratado quando chega aos mananciais ainda tem muitos nutrientes, que provocam a proliferação de algas, que retiram o oxigênio da água, causando, inclusive, a mortandade de peixes”, explica a pesquisadora.

Entre as atividades desenvolvidas pelo homem,a agricultura é um dos setores que mais consome água, por meio da irrigação das plantações. “O crescimento do agronegócio no Brasil, em especial no Estado de São Paulo, aliado ao fato de que sistemas de tratamento de esgoto geram grandes quantidades de águas residuais, mostrou a existência de um grande potencial para a utilização dos efluentes gerados nas REÚSO DA ÁGUA Crescimento do agronegócio brasileiro amplia o potencial para utilização dos efluentes gerados nas Estações de Tratamento de Esgotos na irrigação.

Com isso, utiliza-se menos água própria para outros consumos humanos.” No caso da agricultura, os nutrientes como fósforo, nitrogênio e potássio, que permanecem nos efluentes de esgoto tratado, serão benéficos às plantações, gerando economia para os agricultores, pois eles terão de colocar menores quantidades desses elementos químicos para adubar o solo.

Célia esclarece que o reúso de efluentes de esgoto tratado não deve ser aproveitado em qualquer plantação. “Só utilizamos esses efluentes para irrigar culturas que serão processadas industrialmente após a colheita, como é o caso da cana-de-açúcar, que se transforma em etanol e açúcar, e de milho, café, girassol, soja e capim Tifton, a ser transformado em feno.” O processo industrial, com altas temperaturas, elimina bactérias como os coliformesfecais e totais, não acarretando riscos à saúde do homem. E para ter certeza de que o efluente não está causando prejuízos ambientais nem sanitários, as plantas, o solo e a água do lençol freático, que está abaixo dele, são analisados periodicamente.

A pesquisadora destaca mais uma vantagem do reúso dos efluentes de esgoto tratado na agricultura: “É uma água que tem produção estável o ano todo, não depende de chuva.” Ela esclarece que os esgotos industriais não entraram no projeto porque eles têm características diferentes, compostos indesejáveis que devem ser tratados separadamente. “Além disso e talvez o mais relevante é que as regiões agrícolas são menos industrializadas e, portanto, o importante do ponto de vista de quantidade e qualidade é o esgoto doméstico”, completa Célia.

COMO FUNCIONA

O sistema é simples. “Captamos o efluente diretamente da lagoa de estabilização, um tratamento secundário, quando já se retiraram 100% dos germes.

Ele vai para um reservatório e depois é bombeado como um sistema de irrigação normal”, afirma Célia.

Na experiência feita com o capim Tifton, foram plantadas diversas parcelas, cada uma delas recebeu percentuais diferentes de adubo químico e de efluente do esgoto tratado. A eficiência do sistema também dependedo clima.”Quando chove mais, eu irrigo menos. Então, vai entrar menos nitrogênio que vem do efluente.

Houve, em um ano, economia de fertilizante nitrogenado mineral da ordem de 30%.No ano seguinte, 80%”, diz Célia.

BARREIRAS AO REÚSO

Luiz Paulo de Almeida Neto, superintendente regional da Sabesp, explica que o tratamento dos efluentes do esgoto urbano retira entre 80% e 90% da carga residual.

Ao invés de despejar efluentes nos rios, com 10% a 20% de resíduos, a ideia é aproveitá-lo para irrigar lavouras, uma tecnologia usada em Israel, Austrália, Estados Unidos, Egito, Arábia Saudita, Tunísia e Chile. Nesses países, o reúso obedece a padrões de qualidade, definidos por organismos ambientais e pela Organização Mundial de Saúde, que asseguram a proteção tanto do meio ambiente, como da saúde humana.

“Em Israel, local muito seco, todo o esgoto tratado é aproveitado na agricultura.

Aqui no Brasil isso ainda não é possível, pois a coleta de esgoto em todo o País é de, em média, 50%. A região Nordeste tem poucos sistemas de coleta e tratamento de esgoto.Aregião Sudeste é onde esse trabalho é mais bem realizado. Só em São Paulo, 80%do esgoto é coletado e tratado.” Almeida Neto lembra ainda que para a irrigação da lavoura ser feita com esgoto tratado, é preciso que as Estações de Tratamento estejam próximas às áreas de plantio. Quando isso não é possível, o transporte terá de ser equacionado, sendo um item adicional de custo.

Almeida Neto diz que os métodos utilizados em outros países nem sempre servem para a nossa realidade, pois há diferenças climáticas, de solo, lençol freático.

“Na Austrália, por exemplo, se utiliza o esgoto in natura em pastos, nos quais o gado é suspenso por um tempo, enquanto a luz solar e o clima seco exercem o papel germicida.

Outra barreira à utilização dos efluentes de esgoto tratado é a falta de legislação específica.

O tema vem sendo discutido no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que em 2005 aprovou a resolução nº 54 que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água. Nessa resolução são estabelecidas cinco modalidades e, entre elas, está o reúso para fins agrícolas e florestais.

Mas para entrar em prática cada modalidade precisa de uma resolução específica.

Fonte: EcoDebate

Tratando o esgoto pela raiz

Coletar e tratar o esgoto de áreas rurais ou de pequenos municípios mais afastados dos grandes centros é hoje um dos maiores entraves à universalização do saneamento básico no Brasil. Só no Paraná, segundo o IBGE, mais da metade das cidades (57,9%) não possui rede de coleta de efluentes. No entanto, existem técnicas simples, relativamente baratas e ecologicamente corretas que ajudam a minimizar o impacto ambiental e reduzir o risco de doenças provocadas pelos dejetos lançados in natura nos rios.

As estações de tratamento de esgoto (ETEs) por zona de raízes são um exemplo disso. Neste caso, plantas fazem a filtragem do efluente antes de lançá-lo na natureza. Em Colombo, na região metropolitana de Curitiba, a Chácara Harmonia adotou há um ano e meio esse sistema. Na frente da propriedade – que é toda autossustentável – não passa rede coletora. O esgoto, anteriormente jogado em um poço morto, agora vai para uma pequena ETE. “Qualquer um que tenha um terreno pequenininho pode fazer. E você não precisa construir a casa assim, pode adaptar o sistema que já existe”, explica Alessandra Seccon Grando, que mora na chácara com a mãe, Salete Seccon.

Fossas

No sistema adotado na residência, o efluente passa por duas fossas fechadas, que decantam a parte sólida e possibilitam sua decomposição. Em seguida, o esgoto vai para um tanque impermeabilizado que contém – de baixo para cima – camadas de pedra brita e areia. Em cima dessas camadas são inseridas macrófitas (plantas de áreas alagadas), que trabalham em simbiose com bactérias aeróbicas. Estas, por sua vez, decompõem as partículas orgânicas junto às raízes. Para isso, utilizam o oxigênio captado do ar pelas próprias plantas. Depois de tratada, a água que sobra cai no terreno e infiltra. “Dá para fazer um laguinho com peixes aqui”, planeja Salete.

“Basicamente, as fezes se transformam em plantas e em um lindo jardim, com bananáceas, juncos, papirus e aguapés”, resume o técnico em meio ambiente Thomás Moutinho, que construiu a ETE da chácara. Adepto da permacultura – ciência que valoriza práticas sustentáveis, inclusive em construções –, ele explica que a obra levou apenas dois dias para ser concluída e custou cerca de R$ 500. A ETE tem capacidade para tratar o esgoto produzido por 4 pessoas/dia. Em um sistema maior (para 12 casas), construído no interior de São Paulo, o custo foi de R$ 1 mil por casa, segundo Moutinho.

De acordo com a bióloga Tamara Van Kaick, professora adjunta do departamento de Química e Biologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a eficiência das ETEs por zona de raízes depende da combinação de fatores como o tipo de planta, a granulometria (tamanho) da brita e da areia e do tipo e volume de esgoto, entre outros. Ainda assim, na média, os resultados são muito bons. “Algumas avaliações identificam uma excelente redução em todos os parâmetros. Alguns, como coliformes fecais, chegam a ter redução de 99%”, destaca.

Além de não ter problemas com o mau cheiro e incrementar o jardim, a ETE praticamente não dá manutenção. “O que a gente tem de fazer, às vezes, é tirar o excesso de raízes”, explica Alessandra. Salete, por sua vez, toma alguns cuidados prévios. “Água sanitária não pode, então usamos somente sabão. Eu me preocupo em não colocar nada que vá matar as plantas”, justifica.

COMO FUNCIONA:

A ETE por zona de raízes tem um sistema simples, mas eficiente.
* O efluente que sai da residência vai para uma fossa séptica comum, impermeabilizada. Ali, o esgoto bruto decanta por ação da gravidade. As partículas mais pesadas vão para o fundo; as leves sobem. Neste estágio, ocorre a decomposição anaeróbica (sem oxigênio) do material orgânico.

* Ainda nesta etapa, pode-se acrescentar opcionalmente um tanque com carvão para absorver produtos químicos como sabões e água sanitária, que agem como biocidas, matando as bactérias nas raízes das plantas e comprometendo a eficiência do sistema.

* Na sequência, o efluente entra pela parte mais baixa de um tanque construído normalmente em ferro e cimento e impermeabilizado. No fundo desse tanque, acrescentam-se camadas de pedra britada – mais grossa no fundo e mais fina em cima. Quanto menor o espaço entre as camadas, mais eficiente será o tratamento. Depois, coloca-se areia, onde as plantas macrófitas são inseridas.

* A região onde as raízes avançam torna-se uma área aeróbica. As plantas têm capacidade de injetar o oxigênio em suas raízes, onde vivem microrganismos – zona conhecida como biofilme –, que decompõem as partículas orgânicas, liberando-as para as plantas.

* Finalmente, pode-se construir um pequeno lago para oxigenação do efluente que sai pela parte superior do tanque. Este lago pode ser habitado por sapos e até por pequenos peixes.

Fonte: Thomás Moutinho.

Preocupação socioambiental

A ETE do patronato ocupa uma área de 80 m2, entre a mata e a plantação.

Além de oferecer apoio a cerca de 600 jovens em situação de risco, o Patronato Santo Antonio, em São José dos Pinhais, também virou um exemplo de responsabilidade ecológica. Como não há rede coletora de esgoto na região, a entidade investiu em uma ETE por zona de raízes. O sistema, que inclui uma cisterna de cimento de três metros de diâmetro para a decantação prévia do esgoto bruto e um canteiro de plantas de mais ou menos 80 m2 para filtragem do efluente oriundo da cisterna, foi inaugurado em maio deste ano e tem capacidade para servir a aproximadamente 700 pessoas.

“Tivemos como motivação para essa obra a preocupação com o meio ambiente, algo que o patronato sempre teve, e não simplesmente ficar esperando que isso seja imposto pela legislação. É o correto a ser feito”, justifica Euclides Nora, assessor do patronato. “E a gente sabe que essa água que sai não está poluindo nada mais para a frente, o que é muito positivo”, acrescenta Luiza Deon, administradora da entidade. O patronato ocupa uma vasta área, localizada dentro da bacia do Rio Miringuava.

Antes de adotar o sistema, tanto a água da chuva quanto o esgoto iam para fossas comuns, situadas junto às edificações. Agora, a água pluvial é direcionada diretamente para cavas que ficam no terreno ao fundo do patronato. Já o esgoto, vai para a ETE e, só depois de tratado, é que é lançado nas cavas. “Fizeram um exame na água e deu teor de pureza de 90%”, orgulha-se Euclides. “A nossa intenção agora é fazer uma cisterna para captação de água da chuva”, revela Luiza, que notou a diminuição do número de pernilongos depois da implantação da ETE. Além disso, a única manutenção que precisam fazer é esgotar, de cinco em cinco anos, a cisterna de cimento.

Orientação

A bióloga Tamara Van Kaick explica que, apesar de simples, as estações de tratamento por zona de raízes devem ser construídas sob supervisão. “A orientação técnica é fundamental, porque qualquer alteração no projeto pode trazer problemas e o transbordo do esgoto bruto causa mau cheiro”, argumenta. Segundo Kaick, infelizmente no Brasil ainda há poucos profissionais capacitados na área. Além disso, é preciso definir também algumas padronizações e estudos sobre os materiais e as técnicas empregados na construção das ETEs. Mesmo assim, as vantagens do sistema são grandes. “Ele assimila os nutrientes (fósforo e nitrogênio), que se lançados em excesso nos corpos hídricos tiram oxigênio da água, um dos maiores problemas que os sistemas convencionais não conseguem reduzir”, esclarece. Já Thomás Moutinho, aponta a descentralização do tratamento de efluentes como outra vantagem. “Os sistemas convencionais (centralizados) recolhem quantidades imensas de materiais orgânicos e os carregam a quilômetros para tratá-los. Há um alto custo de construção e de manutenção, além de um elevado gasto energético”, conclui.

Fonte: Ambiente Brasil/RPC