Ao fazer uma simples troca de óleo lubrificante no veículo em um estabelecimento qualquer, o consumidor quase nunca imagina que a iniciativa pode significar um ato que pode gerar graves consequências para o meio ambiente. Caso o estabelecimento escolhido para o serviço não faça parte do sistema nacional de recolhimento de óleo usado e contaminado, seu descarte incorreto pode resultar em contaminação química e os danos podem ser irreversíveis.
Os Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (Oluc), vulgarmente conhecido como óleo queimado, é considerado um resíduo tóxico persistente e perigoso não só para o meio ambiente, como também para a saúde humana. São cancerígenos e provocam, entre ouros males, a má-formação dos fetos. A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação química é o envio do resíduo para a regeneração e recuperação por meio do processo industrial chamado de rerrefino.
Para se ter uma ideia do grau de toxicidade do resíduo, um litro de óleo lubrificante usado pode contaminar um milhão de litros de água. Mil litros deste óleo podem destruir uma estação de tratamento de água para 50 mil habitantes. Se for queimado como combustível em padarias ou olarias, o ar ficará saturado de gases venenosos e cancerígenos de alta toxicidade. Derramado no solo, pode poluir irreversivelmente lençóis freáticos e aquíferos.
O óleo usado ou contaminado é rico em metais pesados, ácidos orgânicos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e dioxinas, todas substâncias altamente poluentes.
Para evitar esse tipo de contaminação, há cinco anos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 362/2005 regulando as atividades de coleta e recolhimento destes óleos lubrificantes. Com a aprovação da Norma, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão deste perigoso resíduo, estabelecendo obrigações e ações coordenadas para evitar o caos ambiental.
Mas além do benefício ambiental, o processo de rerrefino também oferece vantagens econômicas, pois quando coletados e corretamente encaminhados à reciclagem, por meio do processo de rerrefino, os olucs são transformados novamente em óleo lubrificante , numa proporção de 75% a 80% de aproveitamento. Representam um recurso mineral valioso e possibilitam a geração de importante parcela de óleos básicos, destinados à formulação de lubrificantes acabados essenciais para a operação de maquinário de diversos segmentos industriais como, por exemplo, operações de corte, estampagem, fabricação de borrachas, metalurgia, etc.
Uma outra vantagem do rerrefino é apontada pelo coordenador do Grupo de Monitoramento Permanente (GMP) da Resolução 362/2005, Edmilson Rodrigues da Costa. Ele explica que a questão envolve até mesmo a soberania nacional. "Para fazer o óleo lubrificante, usa-se uma parte do petróleo chamada óleo leve e o nosso petróleo é muito pesado. Como o Brasil importa esse óleo do Oriente Médio, então quanto mais óleo for recolhido e quanto maior a quantidade de rerrefino menos óleo a gente vai ter de importar", explica.
Desde junho de 2005, vem sendo feito um rigoroso monitoramento do recolhimento e rerrefino dos óleos usados ou contaminados no Brasil. A entrada em vigor da Resolução criou uma rotina bem sucedida de ações articuladas entre as três esferas de governo e a sociedade civil que vem, ano a ano, retirando do meio ambiente uma quantidade cada vez maior deste agente poluidor. A Resolução inovou ao criar um sistema de logística reversa, obrigando os produtores e importadores a coletar todo o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta dos olucs efetivamente realizada.
Além de editar a Resolução, o Conama inovou uma vez mais ao criar um Grupo de Monitoramento Permanente (GMP) para verificar a aplicabilidade da Resolução, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Além do MMA e dos ministérios de Minas e Energia e das Cidades, fazem parte do GMP os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, a sociedade civil, representada pelas organizações não-governamentais ambientalistas e o setor empresarial.
O engajamento da sociedade organizada e de vários segmentos do setor empresarial também confere ao GMP uma dimensão participativa ainda maior. Além do Governo Federal fazem parte do grupo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Entidades de Meio de Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Sindicato das Indústrias Petrolíferas (Sindipetro), Sindicato do Comércio de Lubrificantes (Sindilu), Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa), Força Verde Ambiental do Paraná entre outros.
A Resolução aprovada pelo Conama determinou que todo óleo usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos.
Estabeleceu aos produtores e importadores a obrigação de coletar, ao menos anualmente, um percentual mínimo não inferior a 30%, em relação ao óleo lubrificante acabado comercializado. Posteriormente, os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia editaram uma Portaria, em conjunto, com metas de recolhimento regionais e nacional. Estas metas vão até 2011 e terão de ser revistas para um período de mais quatro anos.
Atualmente, cinco anos após a entrada em vigor da Norma do Conama, o Brasil exibe um percentual de 36% de recolhimento de óleo usado e aposta que em até meados da próxima década atingirá a meta de 42% de recolhimento.
Edmilson da Costa, no entanto, explica que apesar do sucesso da Resolução, os números não revelam todo o quadro brasileiro. "Em nível nacional, diz ele, os números andam bem, mas isso porque o sudeste e o sul vêm puxando esses números para cima. O centro-oeste, o norte e o nordeste ainda se encontram bem distantes das metas programadas".
Porcentagem ideal - As metas estabelecidas vão mudando a cada quatro anos e o ideal é que o Brasil atinga a faixa de 60% de rerrefino. Para o coordenador do GMP, para se atingir esse patamar, em primeiro lugar é preciso ampliar a consciência da sociedade no sentido de que ela deve trocar o óleo do veículo em agentes credenciados. Em segundo lugar, coibir o desvio de grande quantidade de olucs que vem sendo utilizada como óleo combustível na queima de caldeiras em olarias, pardarias e outros. Por último, controlar a enda de óleos lubrificantes em supermercados.
Edmilson Costa afirma que a venda em supermercados, minimercados e outros estabelecimentos atrapalha o sistema de logística reversa, uma vez que este tipo de estabelecimento não se sente responsável pela coleta. "O óleo vendido em posto de gasolina tem um controle, o vendido em supermercado não, porque eles não fazem parte do sistema da logística reversa estabelecido pela Norma Conama".
Mobilização - Um anos após a aprovação da Resolução, o GMP realizou um seminário nacional para organizar os passos seguintes da aplicação da Resolução. De acordo com Edmilson da Costa, a partir de então, foi montado um sistema de capacitação de técnicos de órgãos municipais e estaduais. Dentro desta lógica, foram realizadas quatro oficinas regionais para debater a Resolução e também uma oficina nacional. No momento, estão sendo realizadas minioficinas regionais. "No último ano, fizemos oficins nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraíba, Amazonas e na Bahia. A intenção é fazer chegar a informação correta a um número cada vez maior de atores, e das pessoas da sociedade como um todo", diz o coordenador.
Segundo ele, já foram capacitadas em torno de 600 pessoas entre técnicos de meio ambiente, de universidades, da defesa civil, do Corpo de Bombeiros, sindicatos de classe relacionados ao trânsito, como rodoviários e ferroviários.
Atualmente, o grupo vem desenvolvendo um trabalhando junto aos caminhoneiros. O coordenador do GMP informa que o Sindirepa está elaborando um estudo que irá apontar qual o melhor caminho para se chegar a essa categoria. "A maioria dos caminhoneiros tem consciência de que precisa trocar o óleo em um local correto, mas ele precisa entender que existem lugares que fazem a troca mas não fazem a destinação correta para o rerrefino. Eles precisam entender que neste locais deve existir o certificado de coleta, com adesivo da ANP, tem que haver uma série de cópias dos certificados para a garantia de que foi destinado corretamente. Quando conseguirmos atingir os caminhoneiros, estaremos atingindo um ponto nevrálgico desta iniciativa", garante Edmilson da Costa.
Atores - São cinco os participantes da cadeia de comercialização do óleo lubrificante até o processo de rerrefino. São eles:
Produtores e importadores - Pessoas jurídicas que introduzem o óleo lubrificante acabado no mercado e possuem a obrigação legal de custear sua coleta e de informar aos consumidores (geradores) as obrigações que estes têm e os riscos ambientais decorrentes do eventual descarte ilegal do resíduo. Aqui entra o sistema de logística reversa;
Revendedores - Pessoas jurídicas que comercializam óleo lubrificante acabado no atacado e no varejo, que dentre outras obrigações devem receber dos geradores o óleo lubrificante usado ou contaminado, em instalações adequadas;
Geradores - Pessoas físicas ou jurídicas que em função do uso de lubrificantes geram o óleo lubrificante usado ou contaminado e que têm obrigação de entregar este resíduo perigoso ao pondo de recolhimento (revendedor) ou coletor autorizado;
Coletores - Pessoas jurídicas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e autorizadas pelo órgão regulador da indústria do petróleo, para realizar atividade de coleta de óleo lubrificate usado ou contaminado, entregando-o ao rerrefinador;
Rerrefinadores - Pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão regulador da indústria do peróleo e licenciadas pelo órgão ambiental competente, para a atividade de rerrefino, que tem por obrigação remover os contaminantes do resíduo perigoso e produzir óleo lubrificante básico conforme especificação da ANP.
Passo a passo de algumas das obrigações dos segmentos envolvidos no processo de rerrefino:
Obrigações do produtor/importador
*garantir, mensalmente, a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado, no volume mínimo fixado pelos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, que será calculado com base no volume médio de venda dos óleos lubrificantes acabados, verificado no trimestre civil anterior;
*prestar ao Ibama e, quando solicitado, ao órgão estadual de meio ambiente, até o décimo quinto dia do mês subsequente a cada trimestre civil, informações mensais relativas aos volumes de: a) óleos lubrificantes comercializados por tipo, incluindo os dispensados de coleta, b) coleta contratada, por coletor, e c) óleo básico rerrefinado adquirido por rerrefinador.
Obrigações do revendedor
*receber dos geradores o óleo lubrificante ou contaminado;
*dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;
*adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem.
Obrigações do gerador
*Recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;
*adotar medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;
*a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta;e a emissão do respectivo Certificado de Coleta;
*fornecer informações ao coleto sobre os possíveis contaminantes contidos no óleo lubrificante usado, durante o seu uso normal.
Obrigações do coletor
*firmar contrato de coleta com um ou mais produtores ou importadores com a interveniência de um ou mais rerrefinadores, ou responsável por destinação ambiental adequada, para os quais necessariamente deverá entregar todo o óleo usado ou contaminado que coletar;
*disponibilizar, quando solicitado pelo órgão ambiental competente, pelo prazo de cinco anos, os contratos de coleta firmados;
*emitir a cada aquisição de óleo lubrificante usado ou contaminado, para o gerador ou revendedor, o respectivo Certificado de Coleta.
Obrigações do rerrefinador
*receber todo o óleo lubrificante usado ou contaminado exclusivamente do coletor, emitindo o respectivo Certificado de Recebimento;
*manter atualizados e disponíveis para fins de fiscalização os registros de emissão de Certificados de Recebimento, bem como outros documentos legais exigíveis, pelo prazo de cinco anos;
*prestar ao Ibama e, quando solicitado, ao órgão estadual do meio ambiente, até o 15º do mês subsequente a cada trimestre do ano civil, informações mensais relativas: a) ao volume de óleos lubrificantes usados ou contaminados recebidos por coletor; b) ao volume de óleo lubrificante básico rerrefinado produzido e comercializado por produtor/importador.
Fonte: Instituto Carbono Brasil
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