sexta-feira, 25 de abril de 2008

Os desafios do saneamento

Mais do que no aprimoramento das tecnologias, setor deve investir na gestão dos serviçosA tecnologia utilizada no saneamento básico urbano nos últimos 120 anos, particularmente no Brasil, muito pouco foi modificada. As técnicas empregadas até o final do século passado garantiram a proteção da saúde da população onde os serviços são prestados e suportaram o crescimento econômico e social das cidades. O desenvolvimento tecnológico nesse período foi mais aprofundado no conhecimento e no funcionamento dos filtros rápidos, na utilização dos produtos químicos e nos processos de sedimentação e flotação, sempre buscando a melhor eficiência e produtividade no tratamento da água. Os processos de tratamento dos esgotos também apresentaram avanços, a despeito de o índice de esgoto tratado no Brasil ainda ser muito baixo. O conhecimento importado ou desenvolvido aqui indica que o atraso em relação à universalização do tratamento de esgoto no país se deve muito mais a questões de recursos financeiros, de gestão e de prioridades políticas.O ambiente atual remete o saneamento básico a uma nova realidade. A escassez de água, as restrições ambientais, as questões relacionadas às mudanças climáticas, a percepção dos clientes referentes à prestação dos serviços (aqui incluído o preço e sua qualidade) e ao meio ambiente, além do custo de capital, são ingredientes a serem considerados pelos prestadores dos serviços. Fazer mais com menos, adotar tecnologias apropriadas, desenvolver tecnologias e incorporar os benefícios da informática em todos os processos da prestação do serviço para melhor atender o cliente, com qualidade, eficiência e eficácia, é fundamental.Voluntariamente ou forçosamente, os prestadores de serviços no Brasil terão de mudar de comportamento. A Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, tem como alguns de seus objetivos fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico e a difusão dos conhecimentos de interesse para o saneamento básico. Além desse viés explícito do desenvolvimento tecnológico, essa lei aponta para a universalização do saneamento com uma prestação de serviços regulada. Esses conceitos inseridos na lei criarão uma nova dimensão no saneamento e no mercado de saneamento, que vai ensejar uma saudável comparação e fomentar a concorrência – a despeito de o setor ser um monopólio natural.O desenvolvimento e a ampliação da prestação do serviço em novos padrões trazem como benefício uma evolução tecnológica e uma ampliação do mercado. Assim, todos os processos do saneamento deverão evoluir. O tratamento dos esgotos precisará incorporar, para o seu desenvolvimento, os negócios e oportunidades envolvidos sob uma ótica da gestão dos resíduos regional. O aproveitamento da água de reúso, a utilização do biossólido na agricultura, a geração de energia com a biomassa e o biogás, além da possibilidade da obtenção dos créditos de carbono, serão elementos decisivos na formatação do equacionamento da eficiência dos prestadores e na ampliação do atendimento nesse quesito.O monitoramento, os cadastros técnicos e comerciais informatizados de forma amigável são suportes aos serviços de operação, manutenção e comerciais e dão velocidade, confiabilidade e satisfação desejada aos clientes. O combate às perdas reais e aparentes, de modo contínuo e com tecnologia avançada, permite obter melhores resultados e será um diferencial em um mercado competitivo.Atualmente, a maior crise do setor é da gestão dos serviços. Os prestadores deverão investir na qualidade da gestão, utilizando ferramental moderno de controle em todos os processos de suas administrações para superar as suas deficiências, e não apenas nos processos técnicos.*Lineu Andrade de Almeida é presidente da Seção São Paulo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes).

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