Se a municipalidade cobra tributos para prestar qualquer um dos serviços da área de saneamento e o faz de forma inadequada o contribuinte pode ser isentado da taxa e ainda receber indenização para reparar os danos.
Isto foi o que aconteceu em São Paulo com Lilia Victoria Mattei, moradora da Cantareira que moveu uma ação contra a Prefeitura Municipal de São Paulo por ter causado danos morais e patrimoniais a seu imóvel. A Prefeitura abriu dez bocas-de -lobo no terreno da moradora o que provocou o carreamento de todo o lixo para o local, causando erosão, sujeira etc. Além disso, foi contaminada a Fonte Gioconda, de água mineral.
A Prefeitura foi condenada a reparar os danos, tapar os bueiros e compor danos morais. Foram interpostos Embarrgos de Declaração para que o Tribunal de Justiça determine a condenação da Municipalidade no que se refere à contaminação da fonte de água mineral. Segundo o advogado José Fernando Cedeño, sócio do escritório Santa’Anna & Cedeño Advogados "em primeira instância, a Prefeitura foi condenada a tapar os bueiros e a indenizar a Autora pelos danos. A prefeitura apelou e nós também recorremos. Em 2o grau, a Prefeitura foi condenada a tapar os bueiros, a compor os danos e também foi condenada a indenizar por danos morais". Ele informa que no dia 23 de novembro próximo será o julgamento dos Embargos de Declaração.
Segundo ele nesta açõa o Poder Judiciário entendeu que cabia ao Poder Público zelar pelo serviço oferecido, uma vez que cobra por isso e, portanto, tem que dar a contra-prestação.
Ele esclarece que também no caso do apagão a União responde, seja pela ação, seja pela omissão, seja pela responsabilidade por falta de fiscalizar as concessionárias ou quem executa o serviço pela não observância dos cuidados mínimos para que tal situação seja evitada. Todos os danos e prejuízos advindos dessa situação podem ser objeto de pedido de reparação de danos (materiais ou morais) pela pessoa que tiver essa comprovação.
Agua online.
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