Por Ivan Dutra Faria*
No Brasil, há uma percepção negativa do processo de licenciamento ambiental. Essa é uma visão razoavelmente difundida na sociedade. Há dois limites de percepção muito bem definidos, antípodas no amplo espectro de discussões. Para alguns segmentos da sociedade, trata-se de um gargalo, um obstáculo, um desestímulo aos grandes investimentos em infraestrutura e, por conseguinte, um bloqueador da geração de emprego e renda.
Para outros segmentos, o licenciamento é um processo corrompido, por meio do qual o capitalismo impõe a sua vontade, compra consciências e, no limite, devasta o ambiente. No intervalo entre esses extremos, grassa a desinformação e, pior, o desinteresse pelo aprimoramento do mecanismo.
Essas visões extremadas – muitas vezes, simplistas e, às vezes, mal-intencionadas – não se sustentam. A demora na expedição das licenças não deve ser entendida como parte de um processo deliberado de conter o desenvolvimento, assim como a emissão desses documentos não deve ser vista como o resultado de práticas de aliciamento e corrupção.
Na realidade, são múltiplas as principais causas desses problemas, interligadas entre si. Podemos citar:
• a baixa qualidade dos estudos ambientais elaborados para a obtenção das licenças;
• as dificuldades inerentes aos procedimentos de previsão de impactos;
• a visão cartorial do processo de licenciamento;
• as deficiências nos processos de comunicação com a sociedade;
• as falhas do modelo de realização de audiências públicas;
• os conflitos políticos internos aos órgãos do setor ambiental;
• a politização dos cargos gerenciais do setor público, com reflexos sobre a qualidade da gestão;
• a sobreposição de funções entre órgãos públicos;
• a baixa capacitação técnica para analisar, com a requerida qualidade, as informações prestadas nos relatórios preparados pelos empreendedores requerentes de licenças;
• o aumento da influência de argumentos subjetivos e ideológicos;
• a indefinição das competências legais de cada nível de governo (União, estados e municípios);
• a judicialização do processo decisório, motivada, principalmente, pelas ações do Ministério Público e pela fragilidade legal das resoluções do Conama que embasam a tomada de decisão no setor, abrindo espaço para contestações judiciais; e
• a exigência e imposição política de avaliação rápida de projetos prioritários.
Essas são algumas das principais causas dos cada vez mais frequentes bloqueios e atrasos de investimentos, muitos deles com impactos ambientais plenamente compensáveis ou mitigáveis. Por outro lado, também é comum a imposição política de avaliações intempestivas – e, por isso, superficiais – em projetos considerados como de alta prioridade, mas que podem resultar em severos danos ambientais.
A normalização do setor é feita por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). O efetivo destravamento do licenciamento passa pela edição de lei que substitua matérias hoje reguladas por meio de resoluções do Conama.
Este texto visa à discussão dos problemas acima descritos, identificando suas causas, apontando suas consequências e, quando for o caso, apresentando soluções de encaminhamento da questão no Congresso Nacional.
* Ivan Dutra Faria é mestre e doutor em Política, Planejamento e Gestão Ambiental. Consultor Legislativo do Senado Federal, do Núcleo de Economia, área de Minas e Energia
Fonte:AmbienteEnergia.
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