quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Terrenos contaminados: quem paga o pato?

Por Raquel Rolnik*


Em 1950, quando o governo do então presidente Eurico Gaspar Dutra instalou, no recém-inaugurado Instituto de Malariologia, na Baixada Fluminense, uma fábrica de pesticida (HCH – hexaclorociclohexano – o “pó-de-broca”), talvez ainda não fossem conhecidos os riscos da contaminação do solo e o que isso poderia causar à saúde das pessoas. O instituto funcionava dentro da Cidade dos Meninos, um projeto social do governo federal inaugurado em 1943.

No início dos anos 1960, a fábrica foi desativada, deixando abandonada em suas instalações algo em torno de 300 toneladas de material químico. O resultado é que o solo foi contaminado e, tempos depois, exames de sangue realizados em jovens da Cidade dos Meninos constataram uma elevada taxa de contaminação por HCH. A história foi parar na Justiça.

Hoje, em pleno terceiro milênio, o perigo da ocupação de áreas contaminadas sem que um processo de descontaminação tenha sido feito já é mais do que conhecido no Brasil e no mundo. Eu diria que mesmo há quinze ou vinte anos atrás, quando vários conjuntos habitacionais, condomínios e centros de compras ocuparam áreas de antigos lixões ou de indústrias altamente poluentes que fecharam as portas, os riscos já eram conhecidos.

No Estado de São Paulo, o debate sobre poluição industrial existe desde os anos 1970, pelo menos, e desde 2001 a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) faz o levantamento de áreas contaminadas. Mas apenas no final de 2009 uma norma nacional específica sobre o tema foi estabelecida no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

De acordo com a Cetesb, mais de 3.600 áreas contaminadas já foram identificadas em São Paulo, sendo algumas delas consideradas críticas. Por incrível que pareça, algumas dessas áreas ainda estão ocupadas e, na maioria das vezes, quando os proprietários são acionados por órgãos públicos através de alertas e multas, preferem enfrentar o problema na Justiça.

Vejamos o caso do Shopping Center Norte, construído sobre um lixão. Uma guerra de liminares e contra-liminares abre e fecha o shopping, enquanto no vizinho conjunto habitacional Cingapura, construído na década de 1990 pela própria prefeitura em cima do mesmo lixão, os moradores aguardam uma solução.

A prefeitura diz que não há perigo iminente de explosão, mas, sexta-feira passada, a Justiça determinou a remoção imediata dos moradores, que, obviamente, não querem sair. A questão é que as pessoas sabem o que geralmente ocorre numa remoção: elas passam a viver em moradias “provisórias”, muito mais precárias, ao longo de vários anos, sem que o prometido retorno para suas antigas casas aconteça. Até que fica tudo por isso mesmo… É por isso que elas não querem sair.

Coincidentemente (ou não?), na lista de áreas críticas da Cetesb existem mais duas Cohabs – uma em Heliópolis e outra em Vila Nova Cachoeirinha. Certamente, ali, os moradores não contrataram advogados para acionar a prefeitura e exigir indenizações. Certamente, ali, o custo da descontaminação – geralmente alto – tem sido uma justificativa para a ausência de ação imediata e definitiva, para além de um monitoramento de riscos.

Este é um dos xis da questão: descontaminar uma área antes de ocupar é caro. Este custo deveria ser arcado por quem causou a poluição, mas, no Brasil, sempre se dá um jeitinho – “o terreno ficou ali vazio e ninguém precisa saber que ele está contaminado, né?”. Então se constrói em cima e “depois se resolve”. Só que o depois, muitas vezes, pode custar a saúde e a vida de muitas pessoas. E, evidentemente, a questão está bem mal encaminhada em termos de gestão e de identificação de responsabilidades.

*Raquel Rolnik é urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e relatora especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia adequada.

Post publicado originalmente no blog da autora


Fonte: MercadoEtico

Nenhum comentário: