sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Lei que retira competências do Ibama na gestão ambiental entra em vigor no País

Manaira Medeiros


Já está em vigor a Lei Complementar (LC) nº 140, chamada Lei de Competências Ambientais, que regulamenta as atribuições da União, estados e municípios na proteção do meio ambiente, fiscalização, licenciamento e combate ao desmatamento. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, as mudanças retiram competências exclusivas da União e descentralizam a questão para os estados e municípios, que passam a ter ampla autonomia para decidir sobre a gestão ambiental. O que atende a mais um pleito da bancada ruralista do Congresso Nacional.

Na nova configuração, fica reduzido o poder do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), prevalecendo em todos os casos a decisão dos órgãos estaduais, que também passam a responder pela maioria das licenças ambientais.

Além disso, somente o órgão que emitiu a licença poderá efetuar a fiscalização. Se existir mais de uma multa em um mesmo empreendimento, prevalece a do Estado, mesmo que esta tenha valor irrisório, diante do impacto. A autarquia federal passa a ser mera coadjuvante no processo e não poderá interferir mesmo em processos que indiquem irregularidades.

Na definição sobre as competências, fica estabelecido que caberá à União legislar sobre áreas indígenas, florestas e reservas federais, questões nucleares, fronteiras e que envolvam dois estados ou mais. Aos órgãos ambientais estaduais cabem as questões que envolvam mais de um município. Os municípios fiscalizarão e licenciarão obras e outras interferências ambientais ligadas a parques e reservas municipais.

A sanção da lei entra ainda no campo da falta de capacidade dos municípios de licenciar e fiscalizar empreendimentos, já que hoje, a não ser as principais prefeituras, a maioria não tem sequer uma secretaria ambiental.

As mudanças na legislação contrariam alertas do próprio Ministério de Meio Ambiente (MMA). Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também já havia se manifestado: “é relegar a questão ambiental aos desmandos regionais que ainda assombram a democracia no País”. Para ANPR, por se tratar de uma autarquia federal, o Ibama é o órgão mais indicado para restringir ou licenciar as ações do homem na natureza de forma isenta, idônea e suprapartidária.

A Lei Complementar (LC) nº 140 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 12, apresentada no Congresso Nacional em 2003, pelo deputado federal Sarney Filho (PV). O texto original sofreu várias modificações na Câmara e no Senado, por meio de emendas. O resultado não agradou nem mesmo ao verde.

No Senado, a relatora da matéria foi exatamente a representante da bancada ruralista no Congresso, Kátia Abreu (PSD), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O projeto foi aprovado em outubro último, sem alterações de mérito, seguindo direto para sanção presidencial. O assunto também integra o projeto que trata do Código Florestal.

Fonte: SeculoDiario

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