terça-feira, 13 de abril de 2010

Empresas terão de estabelecer metas de reciclagem.

Por Ludmilla Fregonesi, da SMA-SP


Com resolução, produtos que geram resíduos sólidos de significativo impacto ambiental serão de responsabilidade dos fabricantes.

O Estado de São Paulo acabou de dar mais um passo à frente na questão da disposição adequada de resíduos. Com a Resolução SMA 24, de 30 de março, produtos considerados geradores de resíduos de significativo impacto ambiental foram apontados para que suas embalagens sejam recolhidas e destinadas adequadamente pelas empresas responsáveis pela sua fabricação, distribuição e importação.

A resolução vem como resultado da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300, aprovada em 2006. Os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos da lista publicada na resolução ficam obrigados a criar postos de entrega voluntária para os resíduos pós-consumo, orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pós-consumo, cumprir metas de recolhimento e declarar a quantidade de produtos listados produzidos, a quantidade de resíduos recolhidos e sua destinação no Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos.

O objetivo da resolução é ajudar a fechar o ciclo produtivo, assim reduzindo a emissão de resíduos, além de envolver as empresas e os próprios consumidores na destinação adequada desses resíduos. A lista de produtos foi definida pela Comissão Estadual de Resíduos Sólidos e poderá ser atualizada. Até o dia 31 de dezembro de 2010, a comissão, junto com os setores empresariais responsáveis, estabelecerá metas de recolhimento para os produtos. Aqueles que não cumprirem as metas poderão ser multados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, em valores que ainda serão definidos.

Os produtos citados na resolução são:

* Filtros de óleo lubrificante automotivo;
* Embalagens de óleo lubrificante automotivo;
* Lâmpadas fluorescentes;
* Baterias automotivas;
* Pneus;
* Produtos eletroeletrônicos;
* Embalagens primárias, secundárias e terciárias de:

a) alimentos e bebidas;
b) produtos de higiene pessoal;
c) produtos de limpeza;
d) bens de consumo duráveis.



(Envolverde/Secretaria do Meio Ambiente )

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