quinta-feira, 29 de abril de 2010

Projeto estabelece responsabilidade compartilhada.

A política define a destinação final ambientalmente adequada como aquela em que há reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético do lixo.

- Os rejeitos, parcela que não puder ser reaproveitada, deverão ser dispostos em aterros que evitem danos à saúde e reduzam os danos ao ambiental.

- A responsabilidade pela disposição final dos produtos após seu ciclo de vida passará a ser compartilhada entre o poder público, a indústria, o comércio e o consumidor.

- Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, produtos eletrônicos e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista terão de estruturar sistema de logística reversa, para recuperar seus produtos e dar a eles destinação ambientalmente correta quando forem descartados pelo consumidor. No caso dos agrotóxicos, a regra inclui as embalagens.

- Serão elaborados planos nacional, regionais, estaduais e municipais de gestão de resíduos.

- Geradores de resíduos de instalação de indústrias, de saneamento básico, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil, de serviços de transporte e de outros que sejam perigosos terão de elaborar plano de gerenciamento, em sintonia com o plano municipal.

- Produtos reciclados e recicláveis terão prioridade nas compras do governo.

- As embalagens deverão ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

- As cooperativas de catadores e a indústria de reciclagem receberão incentivos fiscais.

- Será criado o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), que reunirá dados sobre o manejo do lixo que obrigatoriamente deverão ser fornecidos pelos municípios e pelo Distrito Federal.

- Ficará proibido o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto (exceto resíduos de mineração). Com isso se pretende eliminar todos os lixões do país.

- Também é proibida a catação, a moradia e a criação de animais domésticos nos aterros.

- Importar lixo de outros países também passa a ser expressamente proibido pela lei.

Rafael Faria / Jornal do Senado

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