Senado propõe adendos à Lei do Saneamento
Quatro projetos de lei que têm por objetivo atualizar e modernizar o marco regulatório do saneamento básico, todos de iniciativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), começarão a tramitar pelas comissões da Casa nos próximos dias. A decisão de apresentar os textos foi tomada pela comissão a partir da aprovação de quatro anteprojetos de autoria do presidente do colegiado, Fernando Collor (PTB-AL).
As proposições foram fruto de audiência pública realizada em novembro do ano passado na CI para discutir, com especialistas, o tema "Saneamento Básico: Situação do País e Propostas de Soluções".
Ao apresentar parecer favorável às propostas, o relator dos anteprojetos, senador Eliseu Resende (DEM-MG), afirmou que é preciso discutir a fundo a questão do saneamento básico no Brasil, principalmente para evitar que desastres climáticos, como os que estão ocorrendo atualmente no Rio de Janeiro e em Niterói, continuem causando vítimas.
- Esses projetos vão aprimorar o marco regulatório do saneamento básico. Esta é uma necessidade da legislação brasileira - argumentou o senador, ao se reportar à Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Isonomia
O primeiro projeto restabelece a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas para prestação de serviços públicos. Ao defender a medida, Eliseu explicou que a proposta visa definir o município como poder concedente do saneamento básico, estabelecendo que a concessão para serviços nessa área tem que ser obrigatoriamente precedida de licitação, como prevê a Lei 8.666/93.
"Há várias empresas estatais dedicadas ao saneamento básico que se julgam no direito de receber a tarefa de prestar o serviço em cidades brasileiras sem licitação. A lei é clara: a contratação, seja de empresa pública ou privada, tem que ser feita mediante licitação" - argumentou o relator.
Ainda conforme o senador, o segundo texto tem como ponto central exigir a elaboração de projeto básico de engenharia para instruir investimentos e apoio da União a iniciativas municipais e estaduais. A medid deverá evitar que recursos federais sejam alocados para "projetos vagos, realizados para atender a prazos e demandas políticas".
Já a terceira proposta autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) também para projetos de saneamento básico, além da área da saúde.
O objetivo do quarto projeto, de acordo com o relator, é proibir a regularização fundiária e a implantação de infraestrutura urbana em áreas de risco, como, por exemplo, as encostas de morros. A atual legislação já proíbe o parcelamento de áreas de risco. Muitas áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos têm se beneficiado, entretanto, de políticas de universalização de serviços públicos, como abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, além de regularização fundiária, o que contribui para consolidar sua ocupação.
Essa proposta propõe, portanto, que seja estendida tal proibição às políticas de regularização fundiária e de extensão de redes de infraestrutura, como forma de controle do uso do solo. Tal medida, segundo o senador, "deverá contribuir, em última instância, para a preservação de vidas humanas".
"É um projeto da maior importância em vista do que estamos assistindo nas cidades brasileiras, principalmente no Rio e em Niterói", justificou Eliseu.
Ao final da explicação do relator, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que duas questões o preocupam nesses projetos. A primeira é com relação à exigência de projeto básico para a liberação de recursos federais para obras de saneamento básico. O parlamentar pelo Pará explicou que o ideal seria exigir projeto executivo, que é o detalhamento do projeto básico e fundamental para se calcular os recursos necessários para a obra. A segunda preocupação é a transferência de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) também para o saneamento básico.
"Concordo que investimentos em saneamento básico evitam gastos com saúde, mas os recursos do SUS são insuficientes para cobrir os gastos com a própria saúde e agora, pelo projeto, serão também destinados para o saneamento básico", alertou Flexa.
Fernando Collor explicou que o texto não retira recursos do SUS, mas apenas permite a liberação de recursos do FNS para, "eventualmente, serem utilizados em saneamento básico". Já com relação à exigência de apresentação de projeto executivo, o senador explicou que a Lei das Licitações somente faz menção a projeto básico.
"Temos que elaborar uma proposta com base na Lei 8666/93, na qual está somente colocado o projeto básico. Se colocarmos o projeto executivo, entramos em conflito com a lei", explicou o autor dos quatro anteprojetos.
Fonte: Água online/Agência Senado.
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