segunda-feira, 18 de agosto de 2008

ICMS ecológico

A cada dia crescem os encargos atribuídos aos Municípios como forma de descentralizar as políticas públicas. Entretanto, na contramão desse avanço para a administração local, nem sempre os executivos são capazes de alcançar seus objetivos, em consonância com as atribuições advindas da Constituição Federal de 1988.

O exemplo mais recente diz respeito à implantação do ICMS ecológico. O Estado promove a alteração da redistribuição da receita de ICMS com as Prefeituras, reservando-lhes 2% da quota-parte de cada uma, para aplicação obrigatória na gestão do meio ambiente, especialmente, no tratamento correto dos resíduos sólidos.

Para operar essa mudança, torna-se necessária a instituição do Índice de Qualidade do Meio Ambiente, instrumento operacional para disciplinar a produção, coleta e destinação final do lixo, erradicando, de uma vez, as improvisações dos lixões. Os Municípios terão recursos estáveis para aplicação vinculada em políticas ambientais, mas, nem por isso, deixarão de ser acompanhados pelo controle do Estado.

Dos 184 Municípios do Ceará, 150 se habilitaram ao emprego do ICMS ecológico, mediante a apresentação à Semace de Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Agora, caberá ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam) a análise e aprovação desses planos quanto às diretrizes estabelecidas no Termo de Referência constante do Decreto nº 29.306, instituidor dessa política no âmbito do Estado.

Esta é apenas a primeira etapa da documentação básica a ser exigida das Prefeituras na seqüência da implantação do projeto unificado de tratamento correto dos resíduos sólidos. Poucos são os Municípios que dispõem de aterro sanitário e aproveitam o lixo reciclável. A expressiva maioria recolhe - quando o faz - o lixo urbano, lançando-o a céu aberto em áreas geralmente próximas aos córregos, rios e riachos, poluindo-os inapelavelmente.

No Ceará, apesar de algumas tentativas, não tem vingado a consorciação de serviços públicos essenciais por grupos de Municípios, reduzindo custos, possibilitando o emprego de tecnologias avançadas e equacionando problemas comuns às microrregiões urbanas. O consórcio tanto serve para serviços de saúde pública, como hospitais e clínicas de grande porte, como para a construção de rodovias vicinais e de serviços de coleta urbana de lixo.

O estranhável é a ausência de 34 cidades nesse esforço por uma solução tecnicamente recomendável e socialmente necessária. Elas se omitiram na apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos, um pré-requisito para deslanchar o processo. Em muitos casos, falta discernimento por parte dos prefeitos sobre a relevância desse projeto para a saúde pública de suas comunidades; noutros, suporte técnico para elaborá-los; e, numa terceira hipótese, indiferença típica de final de mandato.

Esta é a primeira vez que o Estado induz as municipalidades para a implantação de uma política imprescindível e inadiável.

Fonte Diário do Nordeste.
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