Quem gera resíduos sólidos será responsável por sua destinação.
Um novo projeto de lei, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Se passar pelo Senado e a sanção presidencial, o Brasil dará um importante passo nesta área. Em outras palavras, aquele que gerar o resíduo será o responsável por dar a sua destinação final, apontou a ministra interina do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Com essa base legal para gestão dos resíduos sólidos, o País terá um ganho não só federal e estadual, mas sobretudo na instância municipal. É que a existência de uma política para o setor definirá as obrigações e deveres de cada um.
Segundo o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, Silvano Silvério, a lei ampliará a reciclagem, eliminando os lixões. "O mais importante é que agora haverá outros responsáveis pela coleta de resíduos sólidos além dos municípios e catadores", destacou.
Vale ressaltar, entre as inovações da nova lei, o conceito de responsabilidade compartilhada em relação à destinação de resíduos. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores ficarão responsáveis, junto com os titulares dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, pelo ciclo de vida completo dos produtos.
Em outras palavras, quem produz resíduo deve investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam ser reciclados e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.
No caso das embalagens de agrotóxicos, por exemplo. Como após o uso elas são consideradas perigosas ao meio ambiente, necessariamente terão que fazer o “caminho de volta” à origem após a utilização.
Isso vale para outros produtos como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Quanto à coleta seletiva, o projeto também é enfático. Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos devem estabelecer um sistema de coleta seletiva, priorizando o trabalho de cooperativas de catadores de baixa renda. "Isso vai permitir a geração de emprego e renda a muitos catadores de materiais recicláveis do País", acrescentou Silvano.
Segundo a lei, os consumidores também ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução.
Estão proibidos ainda o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos e in natura a céu aberto, exceto no caso da mineração.
Fonte:EPTV.com
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