Por Maria de Lurdes Nunes*, da Plurale
As unidades de conservação (UCs) são, hoje, áreas definidas pelo poder público com o objetivo primeiro de proteção da biodiversidade existente no seu interior. No Brasil, as primeiras foram estabelecidas no início do século 20. O Parque Nacional do Itatiaia, na divisa do Rio de Janeiro com Minas Gerais e São Paulo, foi criado em 14 de junho de 1937 e é, oficialmente, reconhecido como a primeira UC em nível federal no Brasil – embora Itatiaia tenha sido precedido pelo Parque Nacional do Iguaçu, que foi criado com esse mesmo nome em 1916 pelo governo da então província do Paraná e, posteriormente, recriado em 1939 pelo governo federal. A partir dessas criações, o Brasil começou, lentamente, a solidificar iniciativas públicas a favor da conservação. Hoje, mais de 70 anos depois, as UCs ganharam importância maior e abarcam finalidades científicas, ecológicas e econômicas, além da beleza que preservam.
Um dos maiores avanços em termos de legislação alcançados pelo país neste tema foi a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), em 18 de julho de 2000. Seu surgimento se deu depois de anos de indefinição e de tentativas de ampliar a regulamentação e as definições de como proceder em matéria de proteção da biodiversidade no país. Como toda lei, ela não é perfeita, mas atende a realidade brasileira.
A lei do SNUC organizou em uma mesma estrutura lógica todas as questões relacionadas ao tema e definiu, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), as categorias de UCs em relação ao seu grau de proteção, aos objetivos específicos de manejo, e às possibilidades de uso dos recursos naturais contidos nas áreas. Assim nasceram os dois grupos de unidades de conservação, as de uso sustentável e as de proteção integral, cada qual com categorias específicas (5 nas de proteção integral e 7 nas de uso sustentável). Junto a elas, foram determinados os regramentos para a criação, implantação e gestão das 12 categorias.
O SNUC determinou que todas essas áreas deveriam dispor de plano de manejo específico como orientação básica para as atividades a serem nelas desenvolvidas. Também reconheceu o sistema de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), criado no Ibama, em 1990, para incentivar iniciativas de conservação do setor privado.
Além disso, o avanço mais substancial foi a instituição de um sistema unificado de unidades de conservação no país. Isso foi fundamental, uma vez que elas, sozinhas, não conseguiriam atingir os objetivos nacionais (ou estaduais, ou regionais) de conservação. Por outro lado, a totalidade delas tem capacidade para isso.
Hoje, temos mais de 300 unidades em nível federal, que atingem cerca de 75 milhões de hectares, ou 6% do território nacional. Os vazios de áreas protegidas diminuíram em relação há duas décadas, quando se começou a discutir o SNUC, e as políticas de preservação incluíram alguns ambientes que antes não estavam representados. No entanto, a distribuição espacial ainda é irregular e não permite que a proteção se estenda a toda a variedade de ecossistemas nacionais.
A Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas (CDB), da qual o Brasil é signatário, tem como uma de suas metas mais relevantes a conservação de, ao menos, 10% das “regiões ecológicas” em unidades de conservação até 2010. Mesmo com as legislações específicas, o país não terá protegido, ainda neste Ano Internacional da Biodiversidade, amostras representativas de toda a sua diversidade de ambientes e espécies. Regiões como Zona Costeira, Cerrado, Pantanal, Pampa, Caatinga e Mata Atlântica não são priorizadas e estão sendo perdidas as oportunidades para proteção dos últimos remanescentes desses ecossistemas. Um exemplo são as Florestas com Araucária no Sul do país, das quais resta menos de 1% da sua vegetação primária.
A implementação do SNUC merece ser avaliada agora que o sistema completa dez anos. Constata-se que ele não vem sendo cumprido em sua totalidade apesar dos esforços de diferentes frentes. Mas isso não significa que a legislação é inadequada. O SNUC foi planejado para atender as necessidades do Brasil, os compromissos da CDB e as metas nacionais de conservação. As falhas que presenciamos é uma questão de gestão pública.
A situação do SNUC é semelhante a outras boas leis no Brasil, que são criadas, mas não são implementadas e aplicadas por falta de priorização. Ainda falta aos governantes a certeza de que o estabelecimento e a implementação de um sistema de unidades de conservação é uma das principais estratégias para a conservação da biodiversidade, sobretudo no Brasil, que possui ambientes e riquezas naturais únicos a serem conservados antes que desapareçam por completo.
*Maria de Lurdes Nunes é Colunista de Plurale, colaborando com artigos sobre Sustentabilidade. É Engenheira florestal, mestre em Conservação da Natureza e diretora executiva da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.
Envolverde/Plurale
Um comentário:
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