Por Suelene Gusmão, do MMA
A partir de agora é lei. A destinação correta dos pneus inservíveis é de responsabilidade de fabricantes e importadores. A norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) inaugura um sistema de logística reversa, ou seja, obriga fabricantes e importadores a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus que não forem mais utilizados. A Resolução do Conama que define a nova norma foi publicada na quinta-feira (1/10), no Diário Oficial.
A proporção da coleta será de um para um, significando que a cada pneu novo comercializado um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.
Uma outra novidade é que os fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a ser implementado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. A implementação estará a cargo de fabricantes e importadores.
A Resolução do Conama foi aprovada em plenário no dia 3 de setembro com o objetivo de disciplinar o gerenciamento dos pneus considerados inservíveis. O texto aprovado, com emendas, foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Industrial (CNI), a ONG Planeta Verde, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.
Esta nova resolução revisa a de nº 258, de 1999, transferindo a responsabilidade pelo recolhimento dos pneus aos fabricantes e importadores. Também estabelece que a proporção será de um para um e não mais de quatro para um, como antes. As discussões para a revisão da norma tiveram início em 2005.
A nova resolução coloca novos desafios aos fabricantes e importadores de pneus novos, que é o de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. Ela vai também estimular parcerias com municípios, com o comércio e os consumidores, já que todos fazem parte desta cadeia.
Também será obrigação dos fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis.
Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à saúde pública.
(Envolverde/MMA)
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