quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O que muda com o projeto dos resíduos sólidos.

Veja o que determina a atual legislação e o que deve mudar caso a proposta seja aprovada pelo Congresso

Renata Camargo

*A proposta
Instrumentos

Institui a elaboração do Plano Nacional
de Resíduos Sólidos. Entre outras coisas, esse plano é responsável por estabelecer normas e diretrizes para a disposição final de resíduos e rejeitos e instituir metas de redução, reutilização, reciclagem e aproveitamento energético de resíduos e rejeitos. Atualmente não há previsão legal.

Cria o instrumento do Plano Estadual de Gestão
de Resíduos Sólidos, que cuidará da gestão do lixo em âmbito estadual. A elaboração desse plano é condição para os estados terem acesso a recursos da União.
Atualmente não há previsão legal.

Estabelece a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Entre outras coisas, tem objetivo de identificar as áreas favoráveis para disposição final de rejeitos. A formulação desse plano também é condição para os municípios e o Distrito Federal terem acesso a recursos da União.
Atualmente não há previsão legal.

Estabelece a necessidade de indústrias, hospitais e postos de saúde, mineradoras, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (que gerem resíduos perigosos), construtoras e outros elaborarem plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Atualmente não há previsão legal.

Institui o sistema da logística reversa,conjunto de ações e procedimentos em que o setor privado recolhe do mercado os produtos que podem ser reutilizados, reciclados e etc.
Atualmente não há previsão legal.

Obrigações

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes serão obrigados a recolher os produtos após o uso do consumidor.
Não há obrigatoriedade. Algumas empresas, no entanto, já o fazem.

Será obrigado o recolhimento de agrotóxicos e materiais relacionados, pilhas e baterias, pneus, óleo lubrificante e embalagens correspondentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e, também, produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Já há previsão legal para o recolhimento de agrotóxico e produtos relacionados, pilhas e baterias (resolução do Conama), pneus e óleo lubrificante. O recolhimento, no entanto, não é feito, necessariamente, pelos vendedores diretos do produto, mas por empresas de reciclagem, cooperativas e outras entidades.

Também será obrigatório o recolhimento de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro e demais produtos em que a aplicação de logística reversa seja técnica e
economicamente viável.
Hoje não há essa obrigatoriedade, mas empresas de reciclagem, cooperativas e outras entidades fazem, em parte, esse recolhimento.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que implantar
procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; e atuar em parceria com cooperativas ou outra forma de associação de catadores.
Atualmente não há previsão legal.


Os consumidores deverão devolver após
o uso os produtos citados e embalagens aos comerciantes e distribuidores.
Atualmente não há previsão legal.

Os comerciantes e distribuidores deverão devolver aos fabricantes e importadores os produtos e embalagens recolhidas.
Atualmente não há previsão legal.

Os fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e embalagens recolhidos.
Atualmente não há previsão legal.

O setor privado deve remunerar o setor
público, caso este, por acordo setorial ou
termo de compromisso firmado, encarregue-se do conjunto de ações da logística reversa.
Atualmente não há previsão legal.

O consumidor passa a ter a obrigação fazera coleta seletiva, disponibilizando
adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. Essa obrigatoriedade, no entanto,só existirá se for estabelecido um sistema de coleta seletiva por parte do município e Distrito Federal.
Hoje apenas 405 municípios brasileiros (7% do total) têm sistema de coleta seletiva. Cerca de 26 milhões de brasileiros têm acesso a programas municipais de coleta seletiva. Isso corresponde a apenas 14% da população brasileira. [Fonte: Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre)]


Incentivos econômicos

Serão instituídas linhas de financiamento especiais para entidades que adotem
iniciativas de prevenção e redução de geração de resíduos sólidos, de desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde e ao meio ambiente, de estruturação de coleta seletiva e outros.
Não há previsão legal. Mas existem alternativas pontuais, em especial para pequenos e médios empresários, em empréstimo por meio do BNDES e outros.

Redução em 50% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à reciclagem.
O governo deve anunciar ainda este ano a retirada do IPI sobre produtos reciclados. Não há previsão para redução na alíquota de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem.

Empresas que prestem exclusivamente serviços de aterro sanitário e industrial também terão redução de 50% do IPI sobre equipamentos e instrumentos destinados a seus serviços.
Não há previsão legal.


Proibições

Proíbe a importação de resíduos sólidos
perigosos ou rejeitos que causem dano ao
meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. Mas os resíduos sólidos considerados não danosos ao meio ambiente e à saúde pública poderão ser importados, de acordo com regulamentação a ser definida.
Não há previsão legal.

Proíbe o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praia, mar ou qualquer curso
hídrico e in natura a céu aberto (excetuado resíduos de mineração)
Não há previsão legal em âmbito nacional. Há, no entanto, algumas leis estaduais que estabelecem, por exemplo, os níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários antes de lançamento em corpos d’água. Exemplo: Lei 2.661/96, do estado do Rio de Janeiro.

Proíbe queima a céu aberto ou em recipientes não licenciados para essa finalidade.
Não há previsão legal.

Proíbe se alimentar de resíduos sólidos e rejeitos depositados em lixões, aterros e
outros locais em que sejam depositados os resíduos sólidos.
Atualmente não há previsão legal.

Proíbe catar produtos, embalagens e materiais de lixões, aterros e outros locais em que sejam depositados os resíduos sólidos.
Não há previsão legal.

Proíbe a moradia em lixões, aterros e outros locais em que sejam depositados os resíduos sólidos.
Não há previsão legal.

Congressoemfoco


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