quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Governo discute Marco Regulatório do Saneamento Básico em SE

O Marco Regulatório do Saneamento foi instituído pela legislação federal em 2007, mas cabe a cada Estado da federação discutir a sua legislação específica, em sintonia com a lei federal. Espera-se que todos os estados brasileiros, assim como os próprios municípios, tenham até o ano de 2011 uma nova referência regulatória para as atividades de saneamento básico. Em Sergipe, a Secretaria de Estado da Casa Civil está finalizando proposta para que o governo encaminhe também a sua lei própria, com o objetivo de definir direitos e deveres tanto dos usuários quanto dos prestadores de serviços.

A iniciativa deve atrair as atenções dos prefeitos, uma vez que a regulação do saneamento básico em Sergipe afeta vários aspectos das posturas municipais sobre o uso de recursos hídricos, esgotamento sanitário e até drenagem, além de ampliar o chamado controle social do setor, estabelecendo conselhos regulamentadores e fiscalizadores dos prestadores de serviços, inclusive das próprias empresas públicas.

A proposta estudada pela Casa Civil para Sergipe prevê o envio de mais três projetos de lei à Assembleia Legislativa. A primeira proposição prevê a criação de microrregiões de saneamento básico relativos à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; a segunda proposição dispõe sobre a prestação e cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário feitos pela Deso; e a terceira proposição dispõe sobre a política estadual de saneamento. Somente após a apreciação e deliberação da Assembleia, e sanção do governador do Estado, os projetos serão regulamentados e de fato implantados através de decretos.

A fiscalização dos serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário caberá, no futuro, à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), que foi criada recentemente com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar serviços como energia elétrica, rodovias, telecomunicações, portos e hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros, combustíveis, distribuição de gás canalizado, inspeção de segurança veicular, dentre outros.

Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Oliveira Júnior, seguindo a determinação da Lei Federal 11.445/2007, o Estado vem fazendo alterações na política estadual de saneamento, possibilitando uma gestão eficiente dos recursos hídricos. “Esta mudança legal é importante, porque estabelece as bases para a melhoria da prestação de serviços no futuro. Além disso, a nova legislação deverá ter nas questões ambientais um cuidado especial, um cuidado com os recursos hídricos cada vez mais estratégicos para o futuro e um real compromisso com o meio ambiente, além de melhorar a fiscalização e a transparência da prestação de serviços para o cidadão e o consumidor”.

Se antes a coleta e tratamento de esgoto só eram possíveis por meio de convênio com os municípios, a partir dessa nova remodelagem jurídica, contratos e consórcios poderão ser feitos diretamente entre as microrregiões, estabelecidas pela nova política estadual de saneamento. A legislação preserva as competências constitucionais sobre a concessão, e privilegia, portanto, as administrações municipais.

Lei Federal

Em fevereiro de 2007 foi publicada a Lei 11.445, que rege as diretrizes nacionais para o saneamento básico, ordenando, dentre outras questões, os princípios fundamentais do exercício da titularidade, a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, as atividades de planejamento, a regulação, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos, a participação de órgãos colegiados no controle social e política federal de saneamento básico.

De acordo com o secretário Oliveira Júnior, cumprindo com o que foi estabelecido na Lei Federal de Saneamento Básico, a lei estadual vai ajudar a garantir a universalização dos serviços em Sergipe. “O grande objetivo é universalizar o serviço de coleta e tratamento de esgoto, além da continuidade do fornecimento de água com qualidade e respeito ao meio ambiente. Essa legislação permitirá um avanço na política estadual de saneamento. É um importante passo para o desenvolvimento do setor,” concluiu.

Plenário notícia agora.

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