terça-feira, 23 de junho de 2009

O CAMINHO DE VOLTA AGORA É LEI

Indústria e comércio terão que recolher os produtos que chegam ao fim de sua vida útil e são descartados pelos consumidores. FIEMG e AMIS estão cautelosas, mas tendência é irreversível.

Até agora, os produtos industrializados seguem um mesmo caminho. Saem da indústria, vão para o comércio, daí para o consumidor e, depois que chegam ao fim de sua vida útil, com raras exceções, são simplesmente descartados.
Aí, entra em cena o poder público, que fica responsável por esta última etapa: dar a este resíduo uma destinação minimamente correta, do ponto de vista ambiental.

A grande questão é que o lucro que ele propicia ao longo de sua vida útil fica com a iniciativa privada - indústria e comércio, mas a despesa correspondente ao custo do descarte fica com o poder público.

A Lei 18.031, que define as normas da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sancionada em janeiro último pelo governador Aécio Neves, inverteu o caminho acima descrito, ao obrigar a indústria e o comércio a colocarem em prática a "logística reversa", que nada mais é do que obrigar esse mesmo produto, cujo ônus final de descarte seria do poder público, a fazer o caminho de volta.

Em vez de ser simplesmente aterrado, como ocorre hoje, ele seria recolhido e reciclado, como já fazem, ainda que embrionariamente, as indústrias de pilhas e baterias, telefones celulares e pneus.

Pioneirismo mineiro

A lei mineira foi a primeira no país a instituir a logística reversa como norma. No Congresso Nacional, tramita projeto de lei que torna obrigatória a implantação da medidad em todo o país, sendo grandes as chances de o projeto ser aprovado ainda este ano. Em São Paulo, deve entrar em vigor, nas próximas semanas, a Lei 13.316/02, que obriga os fabricantes a recuperar ou reutilizar as embalegens plásticas.

Ainda que sejam iniciativas isoladas, essa é uma tendência irreversível. "Alguns setores serão muito afetados em um futuro próximo, como a indústria de embalagens e bens de consumo. Na Europa, a responsabilidade do retorno dos eletroeletrônicos ao final de sua vida útil já é dos fabricantes", diz Paulo Roberto Leite, presidente do Conselho de Logística Reversa do Brasil (CLRB).

Abes-MG considera lei um avanço

Para a arquiteta Maeli Estrela Borges, que já foi titular da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) da Prefeitura de Belo Horizonte, a Lei 18.031 é importante por três razões. Primeiro, por fixar responsabilidades para cada um dos componentes da cadeira produtiva, de forma a reduzir o volume de resíduos gerados e, consequentemente, contribuir no sentido de evitar o maior consumo e os passivos ambientais das disposições de resíduos no solo. Além de instituir a logística reversa, a lei é importante porque incentiva a adoção de planos de gestão integrada, inclusive entre municípios de uma determinada região e o planejamento regional integrado da gestão dos resíduos nas microregiões definidads por lei estadual. O terceiro fator por ela destacado é o de não considerar mais o aterro sanitário como a solução ideal para o problema dos resíduos, restringindo seu uso apenas para rejeitos, ao mesmo tempo em que incentiva práticas como a coleta seletiva e a reutilização, entre outras formas de reduzir a geração de resíduos.

Fonte:Guia BD

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