Obrigatório há três décadas em todo o País pela lei n.º 6.050, de 24 de maio de 1974, o acréscimo do flúor
na água servida à população é objeto de uma polêmica que envolve profissionais do setor, prestadores de
serviços e também o governo federal por intermédio do Ministério da Saúde. A quantidade excessiva de
flúor pode trazer, entre outros problemas, alterações na formação do esmalte dentário em crianças até
8 anos de idade. Por outro lado, todos defendem a importância dos teores adequados de flúor na água de
abastecimento para evitar a cárie dentária, medida que auxilia, principalmente, as populações de baixa
renda. Entre o excesso e a carência as Companhias Estaduais recomendam uma reflexão sobre o tema.
Na avaliação da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais – Aesbe, esta portaria,de 1974, deveria sofrer uma revisão para se adequar à realidade atual. Embora sem questionar a obrigatoriedade da fluoretação e seus benefícios, os especialistas que integram a Câmara Técnica de Qualidade da Água – CTCQ – da Aesbe
defendem uma adequação da portaria, para atualizar a quantidade do produto dicionado e também o usopadronizado para todos os Estados brasileiros. Um dos alertas é que
diversos outros produtos, como o creme dental, por exemplo, contêm o flúor e a somatória da ingestão do fluoreto da água, com as substâncias presentes nos rodutos, pode acarretar excesso e atingir, principalmente,crianças.
No Congresso Nacional o deputado Carlos Souza (PP/AM) entrou com um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados pedindo a revogação da Lei n.º 6.050. O argumento é que a fluoretação da água para o abastecimento público parte de um equívoco científico, pois estudos comprovam que a ingestão elevada dessa substância poderia provocar
fluorose e outros tipos de doenças.
O projeto tramita na Câmara e aumenta a polêmica, já que alguns parlamentares defendem a importância do flúor para evitar a cárie,beneficiando principalmente as camadas mais pobres da população. Se o tema provoca controvérsias entre políticos, para profissionais dosetor e também para especialistas do governo há um consenso
sobre a necessidade de atualizar a portaria. Para o presidente nacional da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), Norberto Francisco Lubiana, o teor ótimo de flúor adotado nas estações de tratamento de água da maior parte do território brasileiro é de 0,7 parte por milhão (ppm). E foi definido ainda na década de 50. Ele explica que para cada localidade o teor adequado de flúor depende da temperatura do local. “Em regiões mais frias o teor tem que ser maior. Quanto mais elevadas as temperaturas, menor o teor, pois a ingestão de água é maior. A preocupação destina-se a evitar a fluorose”, afirmou. A pesquisadora e professora da Universidade de Brasília, Simone Otero, tem a mesma opinião e explica que o aumento da temperatura
eleva o consumo de água e por isto a concentração de flúor deveria ser menor nos climas tropicais em relação aos climas temperados e frios. Apesar do monitoramento dos teores adequados de flúor na água de abastecimento estar na responsabilidade
das autoridades em Saúde Pública, Simone aconselha os profissionais de saúde a agirem
cotidianamente na prevenção de casos individuais, orientando principalmente a não ingestão de pastas dentais fluoretadas por crianças de pouca idade. “As características clínicas da fluorose dentária são definidas por uma gama de mudanças
no esmalte, desde manchas esbranquiçadas e opacas em forma de linhas quase imperceptíveis (fluorose leve) até graus mais deformantes (fluorose moderada a severa)”. Simone informa também que o grau de manifestação depende da dose ingerida, da duração, da exposição e da resposta individual, já que doses similares de exposição ao flúor podem levar a diferentes níveis de manifestações clínicas. Tanto Simone como o presidente da ABO esclarecem que a fluorose é prejudicial até aos oito anos de idade. Após esta idade, diminui-se o risco.
Lubiana explica que toda e qualquer proposta sobre modificações na lei será analisada pela entidade. No entanto, esclarece que a ABO segue as recomendações da Federação Dentária Internacional (FDI), Organização Mundial da Saúde (OMS) e Associação Internacional de Pesquisa Odontológica (IADR-Sigla em Inglês), que reúne constantemente experts de todo o planeta para discutir o assunto. Em caso de revisão da portaria pelos órgãos competentes a ABO se posicionará sobre o assunto em questão.
Para o professor Marco Aurélio Peres, do Departamento de Saúde Pública da Universidade Federal de Santa Catarina e Comissão Assessora da coordenação Nacional de saúde bucal do Ministério da Saúde, o debate sobre a revisão da Lei da fluoretação
ainda é incipiente, deve ser aprofundado e amplamente discutido para posterior
decisão que, segundo ele, deve ser responsável e baseada em evidências científicas.
Ele informa que, no momento, “talvez seja relevante discutir a Resolução MS-GM-518 de 25 de março de 2004 que estabelece 1,5 ppm como valor máximo de flúor na águas
de abastecimento público. A redução do valor máximo permitido para 1,0 ppm seria desejável”, explica. O presidente da Comissão de Marketing e Comunicação Social e vice-presidente da Comissão Científica do Conselho Regional de Odontologia
(CRO), Dr. Gilberto Montenegro, considera que a fluoretação deve ser usada topicamente e com propriedade para não causar sérios problemas à população.
Ele disse que o CRO apóia e recomenda o uso da substância desde que siga todos os critérios necessários para a sua utilização. “O uso do flúor em bochechos é fundamental para a prevenção de cáries”, ressaltou. A Câmara Técnica de Controle
de Qualidade da água da Aesbe, em seu 15º encontro realizado em maio deste ano, em São Luís (MA), discutiu os aspectos positivos e negativos decorrentes da aplicação de flúor na água para o consumo humano. E decidiu por solicitar a revisão da
portaria. O Superintendente Executivo da Aesbe, Walder Suriani, encaminhou
um ofício ao ministro da saúde, José Gomes Temporão, mas ainda não houve nenhuma manifestação oficial por parte do Ministério sobre o tema.
“As características clínicas da fluorose dentária são definidas por uma gama de
mudanças no esmalte, desde manchas esbranquiçadas e opacas em forma de linhas quase imperceptíveis até graus mais deformantes”
Fonte: Revista Sanear
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