sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Reuso de Água

Ambiente Brasil


A reutilização ou reuso de água ou, ainda em outra forma de expressão, o uso de águas residuárias, não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos. Existem relatos de sua prática na Grécia Antiga, com a disposição de esgotos e sua utilização na irrigação. No entanto, a demanda crescente por água tem feito do reuso planejado da água um tema atual e de grande importância. Neste sentido, deve-se considerar o reuso de água como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água.

Dentro dessa ótica, os esgotos tratados têm um papel fundamental no planejamento e na gestão sustentável dos recursos hídricos como um substituto para o uso de águas destinadas a fins agrícolas e de irrigação, entre outros. Ao liberar as fontes de água de boa qualidade para abastecimento público e outros usos prioritários, o uso de esgotos contribui para a conservação dos recursos e acrescenta uma dimensão econômica ao planejamento dos recursos hídricos.

O ”reuso” reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água potável por uma água de qualidade inferior. Essa prática, atualmente muito discutida, posta em evidência e já utilizada em alguns países é baseada no conceito de substituição de mananciais. Tal substituição é possível em função da qualidade requerida para um uso específico. Dessa forma, grandes volumes de água potável podem ser poupados pelo reuso quando se utiliza água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de potabilidade.

Águas Residuárias

Águas residuais ou residuárias são todas as águas descartadas que resultam da utilização para diversos processos. Exemplos destas águas são:

Águas residuais domésticas:

- provenientes de banhos;
- provenientes de cozinhas;
- provenientes de lavagens de pavimentos domésticos.


Águas residuais industriais:

- resultantes de processos de fabricação.


Águas de infiltração:

- resultam da infiltração nos coletores de água existente nos terrenos.


Águas urbanas:

- resultam de chuvas, lavagem de pavimentos, regas, etc.

As águas residuais transportam uma quantidade apreciável de materiais poluentes que se não forem retirados podem prejudicar a qualidade das águas dos rios, comprometendo não só toda a fauna e flora destes meios, mas também, todas as utilizações que são dadas a estes meios, como sejam, a pesca, a balneabilidade, a navegação, a geração de energia, etc.

É recomendado recolher todas as águas residuais produzidas e transportá-las até a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR). Depois de recolhidas nos coletores, as águas residuais são conduzidas até a estação, onde se processa o seu tratamento.

O tratamento efetuado é, na maioria das vezes, biológico, recorrendo-se ainda a um processo físico para a remoção de sólidos grosseiros. Neste sentido a água residual ao entrar na ETAR passa por um canal onde estão montadas grades em paralelo, que servem para reter os sólidos de maiores dimensões, tais como, paus, pedras, etc., que prejudicam o processo de tratamento. Os resíduos recolhidos são acondicionados em contentores, sendo posteriormente encaminhados para o aterro sanitário.

Muitos destes resíduos têm origem nas residências onde, por falta de instrução e conhecimento das conseqüências de tais ações, deixa-se para o sanitário objetos como: cotonetes, preservativos, absorventes, papel higiênico, etc. Estes resíduos devido às suas características são extremamente difíceis de capturar nas grades e, conseqüentemente, passam para as lagoas prejudicando o processo de tratamento.

A seguir a água residual, já desprovida de sólidos grosseiros, continua o seu caminho pelo mesmo canal onde é feita a medição da quantidade de água que entrará na ETAR. A operação que se segue é a desarenação, que consiste na remoção de sólidos de pequena dimensão, como sejam as areias. Este processo ocorre em dois tanques circulares que se designam por desarenadores. A partir deste ponto a água residual passa a sofrer um tratamento estritamente biológico por recurso a lagoas de estabilização (processo de lagunagem).

O tratamento deverá atender à legislação (Resolução do CONAMA nº 020/86) que define a qualidade de águas em função do uso a que está sujeita, designadamente, águas para consumo humano, águas para suporte de vida aquática, águas balneares e águas de rega.

Tipos de Reuso

A reutilização de água pode ser direta ou indireta, decorrentes de ações planejadas ou não:

- Reuso indireto não planejado da água: ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).

- Reuso indireto planejado da água: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico.

O reuso indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam ao requisito de qualidade do reuso objetivado.

- Reuso direto planejado das águas: ocorre quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.

Aplicações da Água Reciclada

- Irrigação paisagística: parques, cemitérios, campos de golfe, faixas de domínio de auto-estradas, campus universitários, cinturões verdes, gramados residenciais.

- Irrigação de campos para cultivos - plantio de forrageiras, plantas fibrosas e de grãos, plantas alimentícias, viveiros de plantas ornamentais, proteção contra geadas.

- Usos industriais: refrigeração, alimentação de caldeiras, água de processamento.

- Recarga de aqüíferos: recarga de aqüíferos potáveis, controle de intrusão marinha, controle de recalques de subsolo.

- Usos urbanos não-potáveis: irrigação paisagística, combate ao fogo, descarga de vasos sanitários, sistemas de ar condicionado, lavagem de veículos, lavagem de ruas e pontos de ônibus, etc.

- Finalidades ambientais: aumento de vazão em cursos de água, aplicação em pântanos, terras alagadas, indústrias de pesca.

- Usos diversos: aqüicultura, construções, controle de poeira, dessedentação de animais.

Problemática no Brasil

No Brasil, a prática do uso de esgotos - principalmente para a irrigação de hortaliças e de algumas culturas forrageiras - é de certa forma difundida. Entretanto, constitui-se em um procedimento não institucionalizado e tem se desenvolvido até agora sem nenhuma forma de planejamento ou controle. Na maioria das vezes é totalmente inconsciente por parte do usuário, que utiliza águas altamente poluídas de córregos e rios adjacentes para irrigação de hortaliças e outros vegetais, ignorando que esteja exercendo uma prática danosa à saúde pública dos consumidores e provocando impactos ambientais negativos. Em termos de reuso industrial, a prática começa a se implementar, mas ainda associada a iniciativas isoladas, a maioria das quais, dentro do setor privado.

A lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, em seu Capitulo II, Artigo 20, Inciso 1, estabelece, entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a necessidade de “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”. Verificou-se, por intermédio dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas - em levantamento realizado a fim de se conhecer mais profundamente a realidade nas diversas bacias hidrográficas brasileiras - que há a identificação de problemas relativamente à questão de saneamento básico, coleta e tratamento de esgotos e propostas para a implementação de planos de saneamento básico. Entretanto, não se consegue identificar atividades de reuso de água utilizando efluentes pós-tratados per sei. Isso deve-se ao fato, talvez, do ainda relativo desconhecimento dessa tecnologia e por motivos de ordem sócio-cultural.

Mesmo assim, considerando que já existe atividade de reuso de água com fins agrícolas em certas regiões do Brasil, a qual é exercida de maneira informal e sem as salvaguardas ambientais e de saúde pública adequadas, torna-se necessário institucionalizar, regulamentar e promover o setor através da criação de estruturas de gestão, preparação de legislação, disseminação de informação, e do desenvolvimento de tecnologias compatíveis com as nossas condições técnicas, culturais e socioeconômicas.

É nesse sentido que a Superintendência de Cobrança e Conservação - SCC - da Agência Nacional de Águas, inova ao pretender iniciar processos de gestão a fim de fomentar e difundir essa tecnologia e ao investigar formas de se estabelecer bases políticas, legais e institucionais para o reuso de água neste país.

Fonte: www.reusodeagua.hpg.com.br e www.ana.gov.br

2 comentários:

Anônimo disse...

OLA, SOU GESTORA AMBIENTAL, E GOSTARIA DE SABER SE EXISTE UMA LEI QUE PROIIBE O USO DAS FOSSAS NEGRAS???

Fabio disse...

Em alguns estados e municípios existem leis proibindo o uso das fossas negras tendo em vista que este sistema muitas vezes contamina o lençol freático, provocando doenças como a diarréia, cólera, hepatite e salmonelose. Por isso, são desaprovadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A entidade só reconhece as fossas sépticas, que são impermeáveis e têm sistema para decantar o material.