sexta-feira, 28 de maio de 2010

Gestão de resíduos sólidos industriais

Resíduos sólidos industriais podem ser de classe I (quando são perigosos, patogênicos, tóxicos, inflamáveis e coisas assim), podem ser de classe IIA (iguais aos resíduos domésticos) ou podem ser de classe IIB (iguais aos de construção civil, que em sua maioria são inertes, com exceção do gesso, tinta e outros componentes menores).

Esta classificação é dada pela NBR (Norma Brasileira Recomendada) 10.004/2007 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regulamenta tecnicamente o assunto.

Resíduos industriais, de qualquer classe podem ter alguma destinação viável em atividades de reaproveitamento ou reciclagem. Desde que estas atividades sejam exercidas por empresas legalmente licenciadas para esta finalidade.


Por exemplo o cromo resultante de atividades de curtimento de couros, pode ser recuperado para reutilização em novos banhos de curtimento, economizando matéria-prima curtente e evitando a poluição das redes de drenagem superficiais.

A regra na gestão dos resíduos sólidos industriais primeiramente é a redução na produção. Menos resíduo produzido é menor desperdício de matéria prima. Depois é a segregação na fonte ou na origem de produção. Segregação quer dizer separação. Só é possível separar o resíduo de forma econômica e prática quando da sua geração. Depois de tudo misturado é pouco operacional ficar separando materiais por catação.

Devemos segregar os resíduos na origem. Mas somente aqueles que tem tecnologia para reciclagem ou reaproveitamento e cujas quantidades sejam significativas para justificar o processo.

Para segregar os resíduos é necessário uma caracterização físico-química e bacteriológica dos mesmos para definição do tipo de recipiente que deve ser utilizado internamente. Existem códigos para os tipos de resíduos e tipos de recipiente (NAIME, R. Gestão de Resíduos Sólidos. Uma abordagem prática. Novo Hamburgo. Editora do Centro Universitário Feevale, 2.005).

Temos que definir também a periodicidade e a forma da coleta e armazenamento internos. Em geral o armazenamento interno deve ser feito em local com proteção contra a chuva e que impeça o acesso de pessoas não autorizadas a manterem contato com os resíduos.

Por último deve ser feito o acondicionamento (prensagem, enfardamento, qualquer que seja o beneficiamento previsto para o transporte final) e o transporte externo. Lembrando sempre que este transporte externo deve ser realizado por transportador devidamente autorizado e licenciado em veículo adequado.

O transportador deve sempre conduzir um Manifesto de Transporte de Resíduos preenchido pelo gerador, que é um documento que é fundamental para o transportador, e para o receptor, é a garantia que mantém a responsabilidade do gerador pelo resíduo produzido enquanto o mesmo existir, mesmo em centrais de resíduos sólidos (denominação dos centros de armazenamento com valas sanitárias ou valas para acondicionamento de resíduos industriais perigosos – ARIPs).

Resíduos que não tem reaproveitamento devem ser beneficiados (prensados ou enfardados para diminuição de volume) e remetidos para aterros sanitários ou aterros de resíduos industriais perigosos – ARIPs.

A responsabilidade cessa se o resíduo for destinado a ser matéria prima em novo processo industrial, como por exemplo no caso de latinhas de alumínio de refrigerantes.

Neste caso, além do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) que é um documento necessário para o transportador, deve ser emitida também uma nota fiscal de venda, do produtor do resíduo para a empresa que reutiliza e reindustrializa os materiais, que passa então a ser responsável pela matéria-prima em que os resíduos da outra empresa se transformam.

Roberto Naime, Professor no Programa de pós-graduação em Qualidade Ambiental, Universidade FEEVALE, Novo Hamburgo – RS.

Fonte: Portal Ecodebate.

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