quinta-feira, 16 de julho de 2009

A boa notícia nas áreas contaminadas.

Fernando Rei

Em maio de 2002, a Cetesb divulgou pela primeira vez uma lista de locais contaminados no Estado de São Paulo, registrando a ocorrência em 255 áreas. Após oito atualizações, o número cresceu dez vezes, totalizando, em novembro de 2008, 2.514 casos com problemas de contaminação no solo. Esta realidade, em constante identificação e atualização, começa a ser enfrentada por outros Estados da federação e por países vizinhos. Conhecimento e tecnologia para remediação de passivos existem, mas isso não basta para a gestão do problema.

Na América Latina não existia até este mês uma legislação específica para as questões que envolvem o gerenciamento de áreas contaminadas. Na região, os órgãos ambientais valem-se ainda da legislação existente que, muitas vezes, oferece uma base aplicável referente a diferentes aspectos do tema, como os itens que abordam a conservação ou a recuperação da qualidade ambiental, as normas e os instrumentos legais para o controle da poluição e os fatores ambientais de risco à saúde.

Liderança - Com a sanção pelo governador do Estado, José Serra, do projeto de lei n.º 13.577, de 8 julho, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas, uma vez mais São Paulo assume uma posição de destaque e liderança normativa no sentido de equacionar um dos grandes problemas decorrentes do modelo de crescimento da sociedade moderna: a gestão de passivos ambientais.

A nova lei representa um avanço na gestão de áreas contaminadas, processo inédito no País de gestão do conhecimento iniciado pela Cetesb na década dos anos 90, em parceria com a alemã GTZ, que traz demandas de adaptação para todos os profissionais e empresas que atuam no setor de identificação e remediação dessas áreas, particularmente os responsáveis legais e os prestadores de serviços.

Novos instrumentos - A nova norma reúne num único diploma alguns dispositivos legais, que já eram aplicados com base na legislação de controle da poluição, e introduz novos e importantes instrumentos para o seu gerenciamento, próprios de um Estado que passa a contar com uma agência ambiental, a nova Cetesb, como garantias bancárias, seguro ambiental e a criação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac), vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para remediação de locais, principalmente de áreas órfãs ou abandonadas, onde não é possível identificar os responsáveis pela contaminação.

Os recursos deste fundo terão como receita dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado, transferências do governo federal e dos municípios destinadas à execução de ações de controle ambiental no Estado, provenientes também de ajuda e cooperação internacional, de compensações ambientais e, ainda, de 30% do montante arrecadado com multas aplicadas pelos órgãos ambientais aos responsáveis pela contaminação do solo.

Compensação ambiental - Uma das mudanças mais significativas na legislação, inspirada em soluções de regiões há mais tempo industrializadas, é a que versa sobre a compensação ambiental: a lei prevê que, no processo do licenciamento de empreendimentos, cujas atividades sejam potencialmente passíveis de gerar contaminação no solo, o empreendedor deve recolher ao Feprac, como compensação, um valor pré-determinado, fixado pela Cetesb, que será o agente técnico e responsável pela secretaria executiva do fundo.

Na mesma linha de outros diplomas legais que reconhecem e estimulam as boas gestões ambientais, está prevista a possibilidade de redução do valor da compensação ambiental em até 50%, nos casos em que o empreendedor adotar procedimentos para a diminuição do risco de contaminação, levando em conta o grau de potencialidade de geração dessa contaminação, o porte do empreendimento e as tecnologias utilizadas para a redução desse potencial.

Uma excelente notícia para aqueles que trabalham com a problemática da contaminação do solo e das águas subterrâneas nos últimos anos. Afinal, estimativas conservadoras indicam que o Brasil tenha pelo menos 15 mil áreas contaminadas.

Fernando Rei, diretor-presidente da Cetesb, é graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela USP, mestre em Direito Comunitário pela Universidade de Coimbra, doutor em Direitos Fundamentais pela Universidade Complutense de Madri, doutor em Direito Internacional pela USP e doutor em Direito do Estado/Direito Ambiental pela Universidad de Alicante.

DiárioNet

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