domingo, 5 de julho de 2009

Sancionada a lei que cria Índice de Qualidade Ambiental

O prefeito de Sorocaba, Vitor Lippi (PSDB), sancionou lei que institui no município o Índice de Qualidade Ambiental (IQA), com o objetivo de dar diretrizes às políticas públicas de preservação ambiental e ainda servir de ferramenta de comunicação com a população. A nova lei, de autoria do vereador, José Francisco Martinez (PSDB), foi publicada na edição de ontem do jornal ‘Município de Sorocaba, órgão oficial de divulgação de atos e ações do Poder Executivo.

O Índice de Qualidade Ambiental (IQA) será, segundo texto da lei, mensurado por meio avaliações mensais de padrões calculados por órgãos e entidades ligados a área de meio ambiente. Serão avaliadas e terão índice de qualidade ambiental as seguintes modalidades que, em conjunto, constituirão o chamado IQA Geral: recursos hídricos, poluição atmosférica, avaliação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e preservação de vegetação. Cada modalidade será subdividida em vários segmentos para composição dos índices.

No que se refere a recursos hídricos, por exemplo, serão analisados a capacidade de captação e tratamento de esgoto para percentual de residências no município; o número de residências com água encanada de abastecimento público, além da avaliação do saneamento ambiental em que seja valorizada a capacidade de afastar o esgoto doméstico do contato com seres humanos. Na bacia hidrográfica local será mensurada sua sanidade ambiental pelo porcentual de rios, riachos, córregos e lagos, classificados segundo critérios de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

No caso da poluição atmosférica, o IQA levará em conta a qualidade do ar em área urbana, a ocorrência de queimadas e incêndios registrados pelo Corpo de Bombeiros e defesa Civil Municipal, além de ocorrência registradas e convertidas em auto de infração pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Também serão analisados os índices de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares, de compostagem de resíduos sólidos urbanos, de coleta de resíduos sólidos urbanos domésticos, de reciclagem de entulho de construção, de tratamento de resíduos industriais, de coleta e tratamento de resíduos hospitalares e de destinação final dos resíduos sólidos urbanos.


Notas

Haverá ainda índices de preservação de matas ciliares, de áreas verdes, de concentração de parques municipais urbanizados e de arborização urbana, além de ocorrências de degradação ambiental registradas e convertidas em autos de infração pela Polícia Ambiental e pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN).

Pela lei, após o estabelecimento do índice, ele deverá estar disponível na página oficial da Prefeitura na internet e também publicado nas páginas impressas do jornal ‘Município de Sorocaba. Dessa forma, explica o autor da lei, fica mais fácil a sociedade civil organizada não só compreender as dificuldades do município, mas principalmente acompanhar, orientar e participar das ações ambientais desenvolvidas no município.

Jornal Cruzeiro do Sul

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